Da Redação
O cidadão mato-grossense que pretende resolver um problema na Justiça sem gastar dinheiro, pode recorrer aos Juizados Especiais e os Centros Judiciários de Resolução de Conflitos (Cejuscs).
Causas como reaver aquela passagem que não foi utilizada, limpar o nome que foi negativado indevidamente, a água que foi cortada mesmo com a conta paga e até mesmo uma rusga com o vizinho podem ser resolvidas sem a necessidade de entrar com um processo na justiça. Para isso, basta ir a um Cejusc, levar os documentos, explicar qual o problema e indicar quem é o outro lado da ação. A questão é resolvida bem mais rápida.
Titular do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, em Cuiabá, o juiz Hildebrando Costa Marques explicou que os centros judiciários têm como objetivo maior resolver os problemas antes que virem um processo.
Segundo ele, ali tramitam “causas de menor impacto e proporção, mas que nem por isso são menos importantes”.
“Os Juizados Especiais são o grande canal de acesso à Justiça que é disponibilizada à população. Essas unidades têm competência para julgar causa de menor complexidade e com alçada de até 40 salários mínimos”.
Ele ainda esclareceu sobre os custos das causas.
“A legislação vigente, a Lei 9099/95, que disciplina os Juizados Especiais, determina a plena gratuidade do processo em primeiro grau de jurisdição. Isso significa dizer que a pessoa que procura o juizado não terá nenhum custo inicialmente. Isso independe da empresa demandada, não há despesa com custas processuais e nem com custas advocatícias”.
“Existem três exceções para a gratuidade, a primeira são os casos de litigância de má-fé se for reconhecido que a parte teve má-fé no processo, então ela será condenada a pagar custas e honorários. A segunda exceção é se a parte ingressar com ação e não comparecer, injustificadamente, e a ação for arquivada, então terá que pagar as custas do processo. Por último, na hipótese de haver recurso caso a parte não saia satisfeita com a decisão, pois na hora de recorrer ao Segundo Grau, ou seja, às Turmas Recursais, estará sujeito à condenação e aos honorários advocatícios”. (Com informações da Assessoria do TJMT)