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Cuiabá, 11 de Julho de 2025

Legislativo Segunda-feira, 06 de Julho de 2020, 15:15 - A | A

Segunda-feira, 06 de Julho de 2020, 15h:15 - A | A

DEVEDOR DA UNIÃO

Condomínio pode ter parte da receita mensal penhorada

A decisão é do TRF1, que entendeu, porém, que a penhora não pode comprometer a atividade condominial

Da Redação

Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em agravo de instrumento, reconheceu o direito de a União penhorar o percentual de 10% das receitas arrecadadas do Condomínio Residencial Villa das Lavras do Sutil II, localizado em Cuiabá, devedor em execução fiscal de dívida tributária.

Na decisão, o TRF1 considerou o esgotamento dos meios de busca de bens do executado passíveis de penhora.

Na 1ª instância, o Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso havia indeferido o pedido do ente público, sob o fundamento de que os valores recolhidos dos condôminos são destinados, exclusivamente, ao custeio de despesas de manutenção do condomínio.

Ao analisar o recurso da União, o relator, desembargador federal Novély Vilanova, destacou que existe possibilidade de provimento ao agravo de instrumento diante do esgotamento das diligências para localizar bens penhoráveis do condomínio devedor. Nessa circunstância, admite-se excepcionalmente a penhora de parte da receita mensal fixada em percentual que não comprometa a atividade condominial.

Segundo o desembargador, a tutela recursal deve ser deferida "somente para que se proceda à penhora de 10% da arrecadação mensal do condomínio devedor, até o limite da dívida”.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento ao agravo de instrumento. (Com informações da Assessoria do TRF1)