O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, deu 15 dias para os ex-servidores da antiga Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (hoje Secel), Antônio Carlos de Oliveira e Sérgio Braga dos Anjos, para efetuarem o pagamento de mais de R$ 3 milhões.
O montante milionário, que é a soma de multas civis e o dever de ressarcimento, foi imposto numa sentença que condenou os ex-servidores por desvios na Pasta.
Após julgamento tanto no primeiro grau quanto no segundo, o processo entrou na fase de cumprimento da sentença.
O valor inicial imposto a título de ressarcimento foi de R$ 193.346,00. Mas com a devida atualização, a quantia saltou para R$ 902.617,72.
Conforme a decisão, Antônio Carlos deverá pagar individualmente uma multa civil de R$ 902.617,72 e terá que ressarcir o mesmo valor em solidariedade com Sérgio Braga dos Anjos, como forma de indenizar o erário.
Já Sérgio também terá que desembolsar sozinho a multa de R$ 902 mil e ainda ajudar Antônio Carlos a pagar outros R$ 660 mil de ressarcimento.
Ambos ainda deverão arcar com custas, despesas e honorários advocatícios de R$ 10 mil em favor do Estado de Mato Grosso.
“Assim sendo, nos termos do disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), pagar o débito exequendo, devidamente acrescido das custas processuais, se houver, e dos honorários advocatícios outrora fixados, observando os seguintes parâmetros”, diz trecho da decisão.
O magistrado ainda determinou a inclusão dos nomes dos executados no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI).
Os ex-servidores também terão seus direitos políticos suspensos por 10 anos, além de ficarem impedidos de contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios fiscais.
Entenda o caso
De acordo com o processo, valendo-se do cargo de agente de Desenvolvimento Econômico Social e chefe do Núcleo Setorial Financeiro da SEEL, os réus desviaram valores do Fundo de Desenvolvimento Desportivo de Mato Grosso (FUNDED/MT), entre os anos de 2004 e 2006.
Ainda conforme a ação de improbidade administrativa, Antônio Carlos, “a fim de promover a apropriação ora descrita que consistia em realizar pagamentos indevidos, por intermédio da realização de transferências bancárias a funcionários e terceiros fornecedores daquele órgão para, ao depois, procurar os beneficiados por tais transferências e, argumentando que se tratava de engano, solicitava a devolução dos valores já depositados”.
Por sua vez, Sérgio Braga, apesar de tomar conhecimento das condutas tidas como ímprobas, omitiu-se e, ainda, em conluio com o primeiro demandado, adotou a mesma conduta, passando a desviar e apropriar-se dos valores pertencentes ao erário estadual.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: