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Cuiabá, 16 de Julho de 2025

Legislativo Sábado, 04 de Janeiro de 2020, 07:30 - A | A

Sábado, 04 de Janeiro de 2020, 07h:30 - A | A

NEGATIVAÇÃO DE NOME

Cobrança é legal quando há contrato assinado por consumidor

A tese foi defendida pelo juiz Emerson Luís Pereira Cajango, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, que condenou a Sky Brasil Serviços Ltda a indenizar um consumidor que teve seu nome incluso indevidamente no SCPC

Lucielly Melo

Para que a cobrança de uma dívida seja reconhecida como legal na Justiça é necessária a apresentação do contrato assinado entre o consumidor e a prestadora de serviços.

A tese é do juiz Emerson Luís Pereira Cajango, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, que condenou a Sky Brasil Serviços Ltda, a indenizar um consumidor que teve seu nome incluso indevidamente no SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito).

O consumidor ajuizou uma ação contra a Sky, após ter seu nome “sujo” pela empresa.

Na Justiça, ele desconheceu a dívida e afirmou que não possui qualquer contrato com a ré, o que faz a negativação do seu nome ser ilegal.

Segundo o autor do processo, o fato lhe acarretou constrangimento e dano moral.

Após analisar o caso, o juiz verificou que a empresa deixou de apresentar o contrato do serviço supostamente solicitado pelo consumidor e que apenas apresentou telas sistêmicas que, ao ver o magistrado, “são documentos unilaterais e não se prestam a comprovar a efetiva contratação e utilização dos serviços pelo consumidor”.

“Por tal razão, impõe-se a declaração da inexistência do débito em questão, ante a ausência de comprovação da regularidade da dívida cobrada pela empresa ré”, frisou.

“Nesse contexto, tem-se que a cobrança indevida, com a consequente ilicitude da inclusão do nome da parte Promovente no cadastro restritivo, configura o dever de indenizar pelo dano moral, nesse caso qualificado como “in re ipsa” (pela força dos próprios fatos), pois é evidente que constar, sem justo motivo, no cadastro restritivo impõe um prejuízo e sofrimento a qualquer pessoa”, completou.

Por entender que a Sky agiu de forma abusiva com o consumidor, ele condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO: