Um cliente deverá receber da Azul Linhas Aéreas o valor R$ 5 mil de indenização pelos danos morais sofridos em decorrência da alteração sem comunicação prévia na data e local de partida de um voo.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado Tribunal do Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Conforme os autos, o cliente comprou as passagens aéreas partindo de Rondonópolis para Chapecó (SC), com a ida no dia 12/7/2021 e volta em 26/7/2021. Contudo, a ida não saiu conforme contratado, pois no momento do embarque foi informado que o voo seria em outra data e não sairia mais de Rondonópolis e sim de Cuiabá.
O cliente apelou ao TJMT buscando o aumento no valor da indenização fixada pela 4ª Vara Cível de Rondonópolis. No entanto, o relator, desembargador Carlos Alberto da Rocha, explicou que, devido ao grau de responsabilidade da empresa frente ao dano causado e o abalo moral sofrido pelo cliente, a indenização fixada no montante de R$ 5 mil deve ser mantida, conforme decisão do 1º grau.
Ele ainda afirmou em seu voto que “o dano moral atinge os atributos da personalidade humana, prejudica a paz espiritual, os sentimentos, a convivência social e, no mais, a saúde psíquica do ofendido, tudo evidenciado no caso”.
“O arbitramento do valor da indenização decorrente de dano moral deve ser feito de acordo com os aspectos do caso, sempre com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos e à capacidade econômica das partes”, concluiu o magistrado. (Com informações da Assessoria do TJMT)