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Cuiabá, 17 de Abril de 2025

Legislativo Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022, 09:58 - A | A

Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022, 09h:58 - A | A

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Audicom vê precariedade no controle interno de VG e recorre ao STF

A entidade tenta derrubar a lei ordinária que prevê o preenchimento do cargo de chefe da Controladoria-Geral do Município por servidor comissionado

Da Redação

A Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (Audicom-MT) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso extraordinário, apontando irregularidades no Sistema de Controle Interno de Várzea Grande, criado a partir da Lei Ordinária nº 3.242/2008, que prevê o preenchimento do cargo de chefe da Controladoria-Geral do Município por servidor comissionado e/ou exercendo função de confiança.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Audicom esgotou os remédios processuais possíveis, não tendo acolhido pelo Órgão Especial, o embargo de declaração que pedia a revisão do acórdão, por não ter combatido de forma efetiva as consideradas “graves” irregularidades existentes no órgão central do sistema de controle interno do município.

Sem a devida obtenção do controle de constitucionalidade com base na jurisprudência do próprio TJMT, além de julgados do STF, que já interpretaram que o cargo de controle interno tem natureza técnica e não depende de relação de confiança com a autoridade hierarquicamente superior e, por essa razão, incompatível com os cargos de comando, direção, chefia e assessoramento, o recurso extraordinário busca trazer uma resposta definitiva para o problema que, segundo a entidade, fragiliza o controle interno de vários municípios no país.

A defesa da Audicom, realizada pela banca liderada pelo advogado Marcos Gattas, apontou que o tema tem repercussão geral – que é um dos requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário – pois a decisão a ser dirimida pelo STF “pode atingir todas as prefeituras Brasileiras, definindo se é possível ou não a nomeação em caráter comissionado de titular da Controladoria Municipal, sendo ou não cargo de caráter técnico”.

A associação citou que a manutenção de irregularidade na chefia do órgão de controle interno de Várzea Grande afronta quatro artigos da Constituição Federal. O primeiro deles, é o art. 37, II e V, que diz respeito ao princípio da investidura, que tem como regra geral que o acesso a cargos públicos se dê pela aprovação em concurso público.

“As atribuições do cargo descritas no art. 5º da Lei Ordinária nº 3.242/08 de Várzea Grande/MT são meramente técnicas, burocráticas, permanentes, próprias de cargos efetivos, e não existe qualquer relação de confiança entre estes cargos de Controle Interno com a autoridade”, sustenta a Audicom, que considera ser um fato “gravíssimo” a livre nomeação de comissionados para a manutenção da fiscalização e controle interno da municipalidade.

O posicionamento da associação se fundamenta no argumento de que “para bem fiscalizar os atos da administração, é fundamental que possuam autonomia e independência, o que somente pode ser assegurado quando preenchidos por servidores efetivos e selecionados por impessoal e objetivo concurso público”.

Há ainda, conforme a associação, violação aos artigos 31, 70 e 74, I a IV e §§ 1º e 2º da Constituição Federal, que tratam sobre o Sistema de Controle Interno, que deve atuar não só na finalidade específica de controle, assim como na responsabilidade de planejamento das atividades a serem desenvolvidas no órgão, por meio de avaliação, gerenciamento de riscos, informações obtidas por meio de relatórios de auditoria, e o monitoramento do desempenho das atividades planejadas e executadas.

Além dessas características – definidas pela Constituição Federal – outra premissa baseia a atuação da Controladoria-Geral, que tem por atribuição fiscalizar o gestor público, “não sendo lógico e razoável este escolher o próprio fiscal, tendo com ele afinidades próprias dos cargos de livre nomeação, ou sendo aplicador da pena de exoneração por existir vínculo precário”.

Constitucionalização é prioridade

Com ADIs ajuizadas contra os Munícipios de Rondonópolis, Cáceres, Paranatinga e Várzea Grande, a Audicom pretende combater irregularidades no sistema de controle interno de outros municípios como Feliz Natal, Planalto da Serra, Barra do Garças e Cuiabá e avalia que a decisão a ser proferida pelo STF no recurso extraordinário interposto contra Várzea Grande vai ser fundamental para se alcançar a constitucionalização da carreira em Mato Grosso e no país.

Na avaliação do presidente da Audicom, Leonardo Luiz Artuzi, a interposição do recurso extraordinário, além de coroar toda a trajetória de ações que vem sendo protagonizadas em defesa da carreira, visa fazer valer os mecanismos criados pela Constituição Federal para que o dinheiro público seja aplicado de forma proba e eficaz.

“Quando a Audicom provoca o Poder Judiciário para que afaste as ilegalidades do Sistema de Controle Interno dos municípios não se pede nada além daquilo que a Constituição já determina ser correto. Entendemos que a existência de precariedade no controle interno é a base para a existência do desperdício de recursos público e da corrupção. A constitucionalização da carreira é um dever do Estado (União, Estados, Municípios, Distrito Federal) e um direito de todos os cidadãos”, pontuou. (Com informações da Assessoria)