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Cuiabá, 11 de Fevereiro de 2025

Legislativo Domingo, 10 de Março de 2024, 07:30 - A | A

Domingo, 10 de Março de 2024, 07h:30 - A | A

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Após trânsito em julgado, servidores são intimados a pagarem R$ 2,6 mi

Eles foram condenados por fraudes num sistema da Sefaz, beneficiando a Construtora Araújo Coelho Ltda que tinha uma dívida de R$ 949.645,08

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, deu 15 dias para os servidores Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), Lúbia Dantas Vasconcelos e Sidney Santana Magalhães, pagarem um total de R$ 2,6 milhões. Eles foram condenados por desviarem dinheiro do Estado, mediante recebimento de propina.

A determinação foi publicada no último dia 7.

Também foram condenados Elias Benedito Pereira e Ney Benedito Vital de Souza, que também deverão arcar com o montante milionário.

Consta nos autos que Lúbia e Sidney utilizaram de seus cargos para cometerem manobras fraudulentas no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAF) da Sefaz e transferirem, de forma ilegal, valores da conta do Estado de Mato Grosso para a Construtora Araújo Coelho Ltda, visando liquidar irregularmente uma certidão de crédito em favor da citada empresa, no valor de R$ 949.645,08. Para tanto, eles receberam propina por parte da beneficiada.

Os réus chegaram a recorrer da decisão, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou os pleitos. Em setembro de 2023, houve o trânsito em julgado do processo. Diante disso, o juiz Bruno Marques transformou os autos em cumprimento de sentença.

“Assim sendo, nos termos do disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), PAGAR o débito exequendo, devidamente acrescido das custas processuais, se houver, e dos honorários advocatícios outrora fixados”.

Lúbia terá que arcar com o valor de R$ 1.914.635,02. Já Sidney deve pagar R$ 62.105,37.

O magistrado intimou Elias Benedito e Ney de Souza a pagarem, respectivamente, os valores de R$ 488.842,98 e R$ 152.763,43.

Eles ainda foram penalizados às sanções de perda de função pública, proibição de contratarem com o Poder Público e suspensão dos direitos políticos.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: