Um acordo firmado entre o Ministério Público do Estado (MPE) e a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager) estabeleceu alterações no edital do processo seletivo para contratação de analistas reguladores, inspetores reguladores e técnicos administrativos.
As mudanças implementadas buscam garantir a competitividade do certame e a avaliação criteriosa dos candidatos.
Após tomar conhecimento do edital do processo seletivo, divulgado em julho deste ano, o MPE expediu notificação à Agência de Regulação, recomendando várias alterações.
O MPE argumentou que o edital em questão “restringia indevidamente a competitividade do certame e contrariava a lógica primária de avaliação dos candidatos nos processos de seleção pública”.
As recomendações, no entanto, foram acatadas apenas parcialmente, o que levou o MPE a ingressar com ação civil pública requerendo, em caráter liminar, a adoção das providências necessárias.
O acordo, que resultou na retificação do edital, foi firmado no curso da ação perante a Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular.
As mudanças
Conforme o edital de retificação, a prova oral passou a ter caráter eliminatório e classificatório. E o candidato que não obtiver, no mínimo, 50% da pontuação máxima da prova oral, será eliminado do processo seletivo. Também foi prevista a eliminação do candidato que não comparecer na data e horário da prova oral.
Além disso, ocorreram mudanças relacionadas às exigências para comprovação de experiências profissionais. Para todos os cargos deverá ser considerada a experiência em outros órgãos públicos e não somente em agência reguladora, como foi previsto inicialmente.
O candidato ao cargo de inspetor regulador deverá apresentar declaração de que já exerceu atividade profissional em empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas dos setores de transportes rodoviários de passageiros e também declaração da empresa, onde tenha exercido a referida atividade, confirmando que a atividade desenvolvida era de ordem operacional, financeira ou jurídica, diretamente envolvida na execução do serviço de transporte rodoviário de passageiros.
O edital de retificação estabeleceu ainda a possibilidade de a Comissão solicitar, a qualquer tempo, documentos e informações complementares, bem como adotar outras diligências que entender necessárias para sanar eventuais dúvidas e certificar a compatibilidade das experiências declaradas com as exigências do edital.
Algumas datas do certame e os quadros para contagem de pontos do critério experiência profissional também foram alterados. De acordo com o novo cronograma, as inscrições serão realizadas de 19 a 30 de outubro. Os candidatos que já realizaram a sua inscrição entre o período de 06 a 31 de julho de 2020, conforme previsto no primeiro edital, poderão retificá-la, de forma a complementar as informações adicionais incluídas por meio da retificação, mediante o preenchimento do formulário de inscrição disponível aqui. (Com informações da Assessoria do MPE)