Após ser alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por omissão, o governador Mauro Mendes editou o Decreto Estadual nº 670/2020, regulamentando a Lei Estadual nº 10.783/2018, que dispõe sobre a política estadual de regulação do Sistema Único de Saúde (SUS).
A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), após o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, emitir notificação recomendatória, que não foi atendida.
O Ministério Público requereu, com base na legislação vigente e em dispositivos constitucionais, que o Estado desse publicidade, diariamente, aos números de leitos hospitalares e de UTI ocupados e disponíveis em todos os municípios mato-grossenses.
Com a regulamentação da Lei 10.783/2018, a Procuradoria-Geral do Estado requereu a extinção do feito, alegando perda de objeto, junto ao Judiciário, que tomará uma decisão após ouvir o Ministério Público.
O relator da ação é o desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça (TJMT).
Entenda o caso
Inicialmente, com base em informações oriundas da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa da Saúde e Cidadania, o Ministério Público, em 21 de maio de 2020, fez uma notificação recomendatória ao governador e ao secretário de Estado de Saúde para que fosse regulamentada a referida lei no prazo máximo de 90 dias, sob pena de “ensejar a adoção de Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão”.
Como a recomendação não foi atendida, o MP entrou com a ADI por omissão, “em razão da violação ao artigo 3º, inciso IV, ao artigo 10, caput, ao artigo 38-A e ao artigo 129, caput, todos da Constituição do Estado de Mato Grosso, com a aplicação do artigo 103, §2º da Constituição Federal e aplicação analógica do artigo 12-H, da Lei Federal nº 9.868/19995”.
“Com o decreto, o governador Mauro Mendes cumpre a legislação, atende dispositivos constitucionais e quem é beneficiado é o cidadão, que passa a dispor de informações diárias sobre os leitos disponíveis do SUS na rede estadual, o que é essencial para lhe assegurar o direito fundamental à saúde”, disse José Antônio Borges Pereira. (Com informações da Assessoria do MPE)