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Cuiabá, 05 de Julho de 2025

Legislativo Quarta-feira, 30 de Dezembro de 2020, 15:27 - A | A

Quarta-feira, 30 de Dezembro de 2020, 15h:27 - A | A

CONTENÇÃO DA COVID

Após notificação do MPE, prefeituras cancelam festas de fim de ano

A recomendação expedida pela promotora de Justiça Tessaline Luciana Higuchi Viegas dos Santos, também orientou que durante as cerimônias de posse de candidatos eleitos sejam adotadas medidas de prevenção da doença

Da Redação

As Prefeituras de Mirassol D’Oeste (a 300 km de Cuiabá) e de Curvelândia (a 282 km da Capital) acataram a notificação expedida pelo Ministério Público do Estado (MPE) e cancelaram todos os eventos de fim de ano que envolvam aglomeração de pessoas em locais públicos, bem como a restrição do número de clientes em bares e restaurantes durante o período festivo.

Em atendimento à recomendação, os executivos municipais editaram novos decretos no dia 28 de dezembro.

O Decreto Municipal nº 3.895 de Mirassol D’Oeste proíbe apresentações artísticas e shows, concentração de pessoas em espaços como praças e parques, eventos e atividades de lazer que causem aglomerações, festas e confraternizações familiares e congêneres, com exceção para eventos sociais, corporativos e religiosos que respeitem o limite de 50% da capacidade máxima do local.

Já o Decreto Municipal nº 155 de Curvelândia, que regulamenta medidas temporárias para as festividades e tem validade até o dia 4 de janeiro de 2021, estabelece o cancelamento de eventos que envolvam aglomeração de pessoas em locais públicos e a restrição do número de pessoas em bares e restaurantes durante o período festivo.

Cerimônias de posse

A recomendação expedida pela promotora de Justiça Tessaline Luciana Higuchi Viegas dos Santos, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D’Oeste, também orientou que durante as cerimônias de posse de candidatos eleitos sejam adotadas as medidas de prevenção especificadas nos decretos municipais e estaduais, incluindo somente a presença de pessoas indispensáveis para a realização da solenidade, a não realização de apresentações artísticas e o não oferecimento de alimentos líquidos ou sólidos.

Por último, a promotora de Justiça recomendou que a Vigilância Sanitária e a Equipe Epidemiológica dos municípios promovam a fiscalização com a adoção das medidas pertinentes ao caso como, por exemplo, a interdição ou interrupção do evento organizado em desacordo com as disposições sanitárias e de prevenção ao novo coronavírus. (Com informações da Assessoria do MPE)