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Cível Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024, 09:06 - A | A

25 de Setembro de 2024, 09h:06 - A | A

Cível / IRREGULARIDADES

Após ação, Prefeitura suspende concurso com questões anuladas

Conforme a DPMT, a conduta da Prefeitura e da banca examinadora causou danos coletivos ao direito à educação infantil e aos participantes do certame

Da Redação



Após ação civil pública, a Prefeitura de Feliz Natal (a 510 km de Cuiabá) suspendeu o concurso público para o preenchimento de 67 vagas em diversas áreas, com remuneração de até R$ 9 mil.

As provas objetivas e discursivas foram realizadas no dia 4 de agosto. Após a aplicação, foram anuladas questões das provas para todos os cargos. Porém, a maior quantidade ocorreu no exame para pedagogo, em que 14 das 40 questões foram anuladas. Na disciplina de conhecimentos específicos, cuja pontuação tinha peso dobrado, oito das dez questões foram anuladas.

De acordo com o Instituto Dignidade Humana (IDH), que divulgou uma nota de esclarecimento no dia 28 de agosto, a anulação de tantas perguntas em conhecimentos específicos se deu por causa de problemas na impressão da prova de um candidato. Com isso, a banca organizadora do concurso decidiu anular todas essas questões, afetando todos os participantes.

Procurada pelos candidatos que residem em Vera (distante 49 km de Feliz Natal), a Defensoria Pública ingressou com uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, contra a Prefeitura e a banca organizadora, no dia 1º de setembro, solicitando a anulação do concurso.

A ação, ajuizada pelos defensores públicos Fernando Marques Campos e Paulo Isidoro Gonçalves, foi motivada principalmente pela anulação de 80% da prova de conhecimentos específicos, 40% da prova de português e 20% da prova de conhecimentos gerais e legislação para o cargo de professor com licenciatura plena em Pedagogia, com remuneração prevista de R$ 4.748,19.

Em seguida, no dia 6 de setembro, por meio de um decreto municipal, a própria Prefeitura de Feliz Natal suspendeu o concurso público.

O prefeito José Antonio Dubiella determinou que a Secretaria Municipal de Administração, juntamente com a comissão especial do concurso, faça o levantamento, a apuração e a correta investigação das irregularidades, mediante procedimento administrativo adequado. O decreto não estabelece prazo para a conclusão das investigações.

Saiba mais

Conforme a ACP, a conduta da Prefeitura e da banca examinadora causou danos coletivos ao direito à educação infantil e aos participantes do certame, devidamente qualificados para concorrer ao cargo, que não tiveram seus conhecimentos mensurados na prova objetiva, em decorrência da anulação de 80% das questões.

A prova para o cargo de professor, com licenciatura plena em Pedagogia (zona urbana), foi composta por 40 questões objetivas, sendo dez de cada matéria – português, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos.

“Cumpre observar que para o Conhecimento Específico de Pedagogia o peso da nota é multiplicado por 02 (dois) pontos para as questões marcadas corretas ou anuladas (item 5.2.2/Edital). Isso, estende o dano porque 100% dos inscritos no concurso para essa área, tiveram garantido 08 (oito) questões do total de 10 (dez) específicas, recebendo o total de 16 (dezesseis) pontos, bastou que tivessem ido realizar a prova objetiva. Distanciando-se da meritocracia”, diz trecho da ação.

Desse modo, a Defensoria solicitou a anulação da prova objetiva e, por consequência, a invalidação da prova de redação, realizada concomitantemente, com o agendamento de uma nova prova objetiva e de redação, mediante ampla divulgação do edital, e a opção de restituição do valor da taxa de inscrição aos candidatos.

Além disso, os defensores requereram o reconhecimento da responsabilidade civil da banca organizadora, a fim de que efetue a indenização dos valores gastos pelos candidatos com a inscrição, o deslocamento e a hospedagem em Feliz Natal, bem como a responsabilidade civil subsidiária do poder público municipal.

No dia 2 de setembro, a Justiça indeferiu o pedido de tutela antecipada de urgência e citou os réus para, no prazo legal, apresentarem resposta.

Entretanto, por meio do princípio da autotutela, que estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos, a própria Prefeitura decidiu suspender o concurso público e os demais atos dele decorrentes, por meio de um decreto, publicado no dia 6 de setembro. (Com informações da Assessoria da DPMT)