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Cuiabá, 16 de Julho de 2025

Legislativo Domingo, 06 de Dezembro de 2020, 10:30 - A | A

Domingo, 06 de Dezembro de 2020, 10h:30 - A | A

OPERAÇÃO CATARATA

Acusada de fraudar atendimentos médicos, empresa consegue reaver R$ 2 mi do Estado

Para substituir o crédito milionário, a empresa ofereceu seis semirreboques que devem atender o decreto de indisponibilidade de bens

Lucielly Melo

A 20/20 Serviços Médicos S/S conseguiu o direito de reaver R$ 2 milhões devidos pelo Estado de Mato Grosso, que foram bloqueados pela Justiça, em ação que investiga supostas fraudes nas cirurgias oftalmológicas prestadas pela empresa na Caravana da Transformação.

É o que determinou a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, ao ser convencida pela empresa a substituir o crédito milionário confiscado por outros bens.

A decisão foi proferida no último dia 2, quando a magistrada tornou a empresa, o ex-secretário Luiz Soares e mais oito servidores réus pelo crime de improbidade administrativa.

Acusada de simular atendimentos médicos à população para receber dinheiro do Estado, a 20/20 chegou a ter R$ 6 milhões retidos nos autos de um processo oriundo da Operação Catarata. Mas, no ano passado, a empresa conseguiu reduzir esse bloqueio a R$ 2 milhões, que foram confiscados do crédito que ainda tem para receber do governo pelos serviços prestados nos municípios de Cuiabá e Sinop.

Recentemente, a defesa da ré propôs a substituição do montante por seis semirreboques. A magistrada aceitou.

Vidotti considerou que a medida cautelar de indisponibilidade não faz distinção ou preferência de bens, mas que bastam serem livres de qualquer bloqueio para assegurarem eventual condenação da empresa.

“Diante do exposto e ainda, não havendo discordância do requerente, defiro o pedido de substituição do bloqueio do crédito, na forma requerida, substituindo-o pelos bens acima indicados. A substituição deverá ser efetuada antes da liberação do valor bloqueado nestes autos”.

Operação Catarata

Deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em setembro de 2018, a Operação Catarata investigou fatos graves na execução do contrato da Caravana da Transformação, quanto aos serviços oftalmológicos clínicos e cirúrgicos em unidades móveis assistenciais.

Investigações chegaram a identificar atendimentos “fantasmas”. Segundo a denúncia, nove supostos pacientes contidos na lista de auditoria da empresa foram entrevistados e alegaram que não realizaram nenhum procedimento citado pela 20/20.

Além disso, segundo a denúncia, a quantidade de procedimentos declarados pela 20/20, por dia, se mostrou estratosférica e impossível de terem sido efetivamente realizados, o que demonstrou a existência de vícios no processo de fiscalização do contrato.

Após a operação, a empresa foi processada na Justiça juntamente o ex-secretário de Saúde Luiz Soares e servidores por improbidade administrativa.

Devido à falta de fiscalização do contrato e entre outras irregularidades encontradas, o MPE requereu a condenação de Soares à perda de função pública, suspensão dos direitos políticos (de 3 a 5 anos), proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais (de 3 a 5 anos) e ao pagamento de multa civil no montante de R$ 1,9 milhão.

Já em relação à empresa solicitou que seja condenada a pagar R$ 1,9 milhão em multa, além de ser impedida de contratar com o Poder Público.