facebook instagram
Cuiabá, 11 de Fevereiro de 2025

Legislativo Quarta-feira, 13 de Março de 2024, 08:34 - A | A

Quarta-feira, 13 de Março de 2024, 08h:34 - A | A

APÓS 19 ANOS

Ação prescreve e ex-deputado escapa de indenizar erário por queda na Feicovag

O magistrado certificou que a ação já foi ajuizada, em 2015, com o prazo prescricional atingido

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, reconheceu a prescrição e determinou a extinção do processo que cobrava do ex-deputado estadual, José Carlos Freitas Martins, o ressarcimento ao erário após o desabamento da arquibancada da 16ª Feira Industrial e Comercial de Várzea Grande (Feicovag), ocorrido há 19 anos.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (12).

A ação foi proposta pelo Ministério Público contra o ex-deputado, que organizou o evento, contra o filho dele, Jackson Kohlhase Martins, e o engenheiro civil Ricardo Maldonado Cespedes.

No processo, o órgão requereu o ressarcimento ao Estado pelos custos de UTI e outras despesas com atendimentos médicos realizados a mais de 300 pessoas que ficaram feridas no acidente, que ocorreu em 2005. Segundo a ação, foram gastos R$ 203.744,33 com hospitais particulares.

Para o MPE, os requeridos agiram “com negligência e imprudência e de forma desidiosa, permitindo que o erário fosse desfalcado, o que impõe suas condenações ao ressarcimento integral do prejuízo experimentado pelo patrimônio público”.

Todavia, o magistrado não viu dolo no caso, o que afasta a tese de imprescritibilidade dos autos.

“Conforme se infere dos autos, não há apontamento da prática de conduta ímproba, tampouco pedido de condenação por ato de improbidade administrativa. Assim, a alegação de imprescritibilidade não se sustenta, uma vez que no caso dos autos o pedido de ressarcimento decorre de ilícito civil”.

Além disso, o juiz certificou que quando a ação foi ajuizada, em 2015, o prazo prescricional já havia sido atingido.

“Deste modo, considerando que a presente demanda não imputa e almeja a condenação pela prática de ato de improbidade administrativa, e ainda, considerando que foi ajuizada quando escoado o prazo quinquenal, imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão ressarcitória”, decidiu Marques.

VEJA ABAIXO A SENTENÇA: