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Cuiabá, 17 de Abril de 2025

Legislativo Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022, 14:32 - A | A

Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022, 14h:32 - A | A

FRAUDES NA SESP

Absolvição em ação penal não produz efeitos em processo de improbidade, diz juíza

A defesa do coronel Alessandro Ferreira da Silva e do empresário Mário Márcio Canavarros Infantino alegou que ambos foram absolvidos por falta de provas e pediu a improcedência da ação civil pública, mas o pedido foi negado

Lucielly Melo

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou estender os benefícios da decisão que absolveu criminalmente o coronel Alessandro Ferreira da Silva e o empresário Mário Márcio Canavarros Infantino e os manteve réus num processo de improbidade administrativa.

A decisão foi disponibilizada nesta quarta-feira (3).

Ambos foram acusados de promoverem supostas fraudes de R$ 215 mil em contrato para manutenção de viaturas da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

Em processo penal que apurou os mesmos fatos, o coronel e o empresário foram absolvidos por falta de provas. A defesa utilizou a situação para que a ação civil pública também fosse julgada improcedente em relação a eles.

Contudo, o pedido foi negado pela magistrada, que entendeu que a decisão não produz efeito em relação ao referido processo civil.

“A alegação não prospera, uma vez que as decisões contidas em ação penal não produzem qualquer efeito com relação a este processo, sedo que naquela há a análise das condutas foi realizada tão somente à luz do direito penal e não em face das condutas típicas e antijurídicas previstas na Lei nº 8.429/92, exigindo para tanto, cognição exaustiva, cuja competência é deste juízo”, disse.

A juíza ainda rejeitou as preliminares levantadas pelos demais réus da ação e mandou as partes apresentarem, em 15 dias, as provas que pretendem produzir.

Além de Alessandro e Mário Márcio, também compõem o polo passivo: Fernando Augusto Canavarros Infantino, o coronel Alessandro Ferreira da Silva, a Rota Equipamentos Especiais Ltda-ME e a Domani Distribuidora de Veículos Ltda.

O caso

Conforme os autos, os fatos ocorreram entre os anos de 2009 e 2011, quando Alessandro Ferreira estava no cargo de coordenador de Transportes da Sesp. Ele teria se associado ao proprietário da Rota Equipamentos Especiais Ltda, Mário Márcio, e seu irmão, Fernando Augusto, que na época dos fatos trabalhava na Domani Distribuidora de Veículos.

O esquema teria se baseado na simulação de serviços de reparos nos equipamentos sonoros e visuais (giroflex) de veículos que estavam inutilizados.

As fraudes teriam causado danos de R$ 215 mil ao erário.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: