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Cuiabá, 19 de Maio de 2025

Advocacia Segunda-feira, 19 de Maio de 2025, 07:54 - A | A

Segunda-feira, 19 de Maio de 2025, 07h:54 - A | A

A PEDIDO DA OAB-MT

Justiça Federal suspende cobrança de taxa de alvará em Sorriso

A decisão determinou que secretário municipal da Fazenda de Sorriso e o diretor do Departamento de Fiscalização Tributária deixem de realizar a cobrança dos advogados

Da Redação

A advocacia de Sorriso está isenta do pagamento da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento.

A isenção foi assegurada em decisão da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop, que atendeu o mandado de segurança coletivo impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso (OAB-MT).

A decisão determinou que secretário municipal da Fazenda de Sorriso e o diretor do Departamento de Fiscalização Tributária deixem de realizar a cobrança dos advogados autônomos, das sociedades de advogados e das atividades de consultoria relacionadas à advocacia no município.

“Importante decisão para a advocacia de Sorriso. É um direito assegurado pela legislação, como a cobrança era feita pelo município, foi necessário a OAB-MT buscar o Poder Judiciário, agora a isenção terá que ser garantida”, disse a presidente da 17ª Subseção, Carla Guerra. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)