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Cuiabá, 13 de Março de 2026

Advocacia Sexta-feira, 13 de Março de 2026, 09:07 - A | A

Sexta-feira, 13 de Março de 2026, 09h:07 - A | A

DATIVOS

Comarca abre inscrições para advogados atuarem em defesa de hipossuficientes

Os interessados poderão se inscrever no período de 16 a 31 de março de 2026

Da Redação

A Comarca de Alto Taquari abriu inscrições para cadastramento de advogados regularmente inscritos na OAB para atuarem como defensores dativos em processos cíveis, criminais, audiências de custódia, Tribunal do Júri e execução penal.

O edital, assinado pelo juiz e diretor do Foro de Alto Taquari, Luís Otávio Tonello dos Santos, busca criar um cadastro único de profissionais habilitados para garantir o acesso à Justiça a pessoas hipossuficientes na comarca.

Os interessados poderão se inscrever pelo e-mail [email protected], no período de 16 a 31 de março de 2026.

Os candidatos devem preencher o requerimento disponível no Anexo I do Edital. É necessário indicar as listas de atuação (A, B, C, D e/ou E) no formulário.

Requisitos

O edital permite que os advogados se inscrevam em até cinco listas de atuação, abrangendo as áreas de processos e audiências cíveis; processos e audiências criminais genéricas; audiências de custódia; processos de crimes dolosos contra a vida e julgamentos no Tribunal do Júri e processos de execução penal.

Advogados inscritos em seccionais da OAB de outros Estados que não possuam inscrição suplementar na OAB/MT poderão ser nomeados para um máximo de cinco causas por ano, conforme o Art. 10, §2º, da Lei nº 8.906/1994.

Nomeação e honorários

Após o término do prazo de inscrição, as listas de advogados cadastrados serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, e a nomeação seguirá um sistema de rodízio sequenciado para garantir igualdade de oportunidades.

A inscrição é válida até a abertura de um novo edital, exigindo nova inscrição para quem desejar permanecer no quadro.

Os honorários dos advogados dativos serão fixados com base na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil, considerando a complexidade da causa e o trabalho desenvolvido, cabendo ao Estado o pagamento, nos termos da legislação vigente.

Veja aqui o edital. (Com informações da Assessoria do TJMT)