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Administrativo Terça-feira, 07 de Julho de 2020, 09:17 - A | A

07 de Julho de 2020, 09h:17 - A | A

Administrativo / APÓS DECRETO DE BOLSONARO

Uso de máscara segue obrigatório em MT, sob pena de multa

O não cumprimento acarreta em multa no valor de R$ 80 por pessoa sem máscara, seja ela cliente ou funcionário

Da Redação



Em Mato Grosso continua obrigatório o uso de máscaras faciais por parte da população em estabelecimentos públicos e privados como forma prevenção ao contágio da Covid-19. A medida atende ainda a obrigatoriedade da Lei Estadual nº 11.110/2020, publicada em abril deste ano.

Mesmo com a alteração publicada no Diário Oficial da União pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, – que desobriga o uso do acessório em espaços fechados – cada Estado ou município tem autonomia para definir o que é necessário, conforme explicou o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes.

“A lei editada pelo Governo Federal traça normas gerais abrangentes para a utilização do uso de máscaras. Isso, contudo, não tira a prerrogativa de cada Estado, cada município também traçar suas diretrizes em relação ao uso de máscaras. Em Mato Grosso já existe esta norma e disciplinamento, ou seja, não há necessidade de nova adequação”, afirmou.

A alteração federal ainda será submetida à apreciação no Congresso Nacional. Conforme decreto estadual, os estabelecimentos públicos e privados que estiverem em funcionamento em qualquer município mato-grossense devem exigir o uso do acessório de proteção facial, ainda que artesanal, por seus funcionários, colaboradores e clientes para acesso às suas dependências.

O não cumprimento acarreta em multa no valor de R$ 80 por pessoa sem máscara, seja ela cliente ou funcionário. A multa é destinada ao proprietário do estabelecimento e a gestores estaduais que atuam em órgãos públicos de Mato Grosso. (Com informações da Assessoria da PGE)