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Cuiabá, 15 de Julho de 2025

Outros Órgãos Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022, 08:57 - A | A

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TELETRABALHO

TRT retrocede retomada presencial após aumento de casos da Covid

Com a medida, quem precisar de atendimento presencial deverá agendar com o gestor da unidade

Da Redação

Devido ao aumento de casos de Covid-19, todas as unidades da Justiça do Trabalho em Mato Grosso voltam para a 4ª etapa do Pacto de Retomada das Atividades Presenciais. Com isso, o atendimento ao público passa a ocorrer prioritariamente de forma remota.

A decisão consta na Portaria TRT SGP GP 007/2022, publicada nesta quinta-feira (13).

Em caso de necessidade de comparecimento presencial, deverá ser feito o agendamento com o gestor da unidade (veja os contatos no Balcão Virtual).

Ainda devido à volta para a 4ª etapa, deixará de ser obrigatório o retorno dos servidores em teletrabalho temporário ao trabalho presencial, o que deveria ocorrer a partir do próximo dia 31.

Desde novembro de 2021 todas as unidades da Justiça do Trabalho mato-grossense, incluindo o Tribunal Regional do Trabalho e as varas de Cuiabá, estavam na 5ª etapa, última fase do processo que regulamenta a volta às dependências físicas de forma segura durante a pandemia.

A deliberação pelo retorno à fase anterior leva em conta os dados epidemiológicos disponibilizados pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT), em especial quanto à ocupação de leitos de UTIs, número de óbitos e total de casos ativos nos últimos 14 dias. Também considera as medidas sanitárias já adotadas pelo TRT para conter a disseminação interna do vírus.

Atendimento ao público

Independentemente da etapa, todas as unidades prestam atendimento de forma remota, por telefone, videochamada, e-mail e WhatsApp (veja os contatos no Balcão Virtual).

Nova metodologia

O Tribunal irá elaborar, no prazo de 10 dias, nova metodologia de cálculo para definir o avanço e retrocesso das etapas de retomada. O documento deverá levar em consideração as informações divulgadas pela SES/MT. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)