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Administrativo Segunda-feira, 06 de Janeiro de 2020, 08:10 - A | A

06 de Janeiro de 2020, 08h:10 - A | A

Administrativo / ATUAÇÃO NA INVESTIGAÇÃO

Toffoli: juiz de garantias não é para proteger criminoso

Segundo o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), a lei tem uma dimensão maior no combate à criminalidade

Da Redação



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou a primeira reunião do Grupo de Trabalho criado para elaboração de estudo relativo à aplicação da Lei n. 13.964/19 nos órgãos do Poder Judiciário brasileiro. A norma determina, entre outros pontos, a criação da figura do juiz das garantias.

Segundo o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, a lei tem uma dimensão maior no combate à criminalidade.

“A legislação é positiva para a sociedade e é preciso ter consciência disso. O juiz das garantias não é a única mudança da lei e não estabelece um juiz que vai proteger o criminoso, mas que será rígido para acompanhar a investigação”, afirmou.

Criado pela Portaria CNJ nº 214/2019, o Grupo de Trabalho vai definir orientações para que os tribunais implantem a lei. Toffoli ressaltou que trabalho semelhante ao do juiz de garantias já é realizado no Brasil, nas Centrais de Inquéritos.

“Não há que se falar em aumento de custo e de trabalho. É uma questão de organização interna para atender a legislação e adaptar o trabalho das centrais de inquérito aos parâmetros da norma”, disse.

Pela lei, o juiz de garantias será o responsável por acompanhar a investigação, receber a denúncia e autorizar medidas como prisões preventivas ou temporárias, quebra de sigilos bancário e fiscal, bloqueio de bens e operações de buscas e apreensões. O julgamento, no entanto, será realizado por outro magistrado. (Com informações da Assessoria do CNJ)