Da Redação
Os prazos dos processos físicos e eletrônicos (PJe) estão suspensos por 10 dias (de 31 de março a 9 de abril) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e em 31 comarcas do Estado classificadas como de risco “muito alto” para Covid-19.
A decisão está expressa na Portaria-Conjunta Nº 376/2021 que determina também que todos os magistrados e servidores do Poder Judiciário continuem em regime de teletrabalho.
Conforme a portaria, as 31 comarcas a aplicar a medida são: Alta Floresta; Apiacás; Aripuanã; Brasnorte; Cáceres; Campo Novo do Parecis; Campo Verde; Cláudia; Cuiabá; Diamantino; Guarantã do Norte; Juara; Juscimeira; Lucas do Rio Verde; Marcelândia; Matupá; Mirassol D Oeste; Nova Mutum; Nova Xavantina; Paranatinga; Peixoto de Azevedo; Poconé; Pontes e Lacerda; Primavera do Leste; Rondonópolis; Sapezal; Sinop; Sorriso; Tapurah; Várzea Grande e Vila Bela da Santíssima Trindade.
Audiências já designadas
Quanto à suspensão ou não das audiências e sessões virtuais já designadas neste período, a decisão será do magistrado que conduz o processo, que poderá valer-se de seu discernimento e sensibilidade para verificar concretamente a disponibilidade das partes em participar dos referidos atos.
Na segunda instância, a decisão pela realização das sessões de julgamento já designadas ficará a cargo dos presidentes das unidades (Câmaras e Turmas).
Audiência de custódia
De acordo com o documento, as audiências de custódias e as que envolvam adolescentes em conflito com a lei, com ou sem internação, deverão ser realizadas por videoconferência, nos termos do art. 2º, incisos I e IV, da Recomendação nº 91, de 15 de março de 2021, do Conselho Nacional de Justiça.
A portaria
Assinada pela presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, pela vice-presidente, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira, a portaria leva em consideração o Decreto nº 874, de 25 de março de 2021, que determinou aos municípios com classificação de risco “muito alto”, a implementação de quarentena coletiva obrigatória por períodos de 10 dias, bem como o controle do perímetro da área de contenção por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação daquelas que necessitem acessar e exercer atividades essenciais.
O documento considera também a decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que determinou o prevalecimento, em todo o Estado de Mato Grosso, inclusive no município de Cuiabá, das medidas restritivas impostas no Decreto Estadual nº 874/2021.
A portaria considera que a advocacia particular não está listada no rol das atividades essenciais, previsto no § 1º do art. 3º do Decreto Federal nº 10.282/2020, que regulamenta a Lei nº 13.979/2020.
E ainda, que o Conselho Nacional da Justiça já decidiu que em caso de impossibilidade do regular exercício das atividades forenses, a suspensão dos prazos processuais incluindo os processos eletrônicos é medida que se impõe.
Leia abaixo a portaria na íntegra. (Com informações da Assessoria do TJMT)