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Cuiabá, 06 de Julho de 2025

Outros Órgãos Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020, 08:53 - A | A

Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020, 08h:53 - A | A

REGIME DE PLANTÃO

TJ estabelece horário de funcionário do Judiciário no recesso

Os processos deverão ser protocolados por meio do Processo Judicial eletrônico (PJe) na primeira e na segunda instâncias, exceto se houver indisponibilidade do sistema

Da Redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso e as 79 comarcas do Estado funcionarão, nos dias úteis do recesso forense (20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021), das 13h às 18h.

Em caso de necessidade justificada do serviço, o horário de expediente das unidades administrativas do Tribunal de Justiça poderá ser ampliado.

Essa informação está disponível na Portaria nº 710/2020, assinada pelo presidente do Poder Judiciário mato-grossense, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, e disponibilizada na edição desta terça-feira (24) do Diário da Justiça Eletrônico.

Conforme o documento, as medidas judiciais protocoladas até as 14 horas do dia 18 de dezembro de 2020 (sexta-feira) serão analisadas pelo magistrado sorteado e, após, deverão ser encaminhadas ao exame do magistrado plantonista.

No período do recesso forense, em regime de plantão, serão apreciados apenas os feitos de natureza urgente.

Durante o recesso, os processos serão protocolados por meio do Processo Judicial eletrônico (PJe) na primeira e na segunda instâncias, exceto se houver indisponibilidade do sistema, que deverá ser comprovada mediante certidão obtida via aplicativo ClickJud.

Os coordenadores, no âmbito do TJ, e os juízes diretores dos Foros deverão elaborar escala dos servidores a eles subordinados para atuarem no recesso forense, em número suficiente ao atendimento demandado, encaminhando cópia à Presidência, à Diretoria-Geral e à Corregedoria-Geral da Justiça (no caso da primeira instância).

O servidor escalado para o recesso poderá atuar na modalidade de teletrabalho, se assim entender o gestor da unidade, das 13h às 18h, diante da excepcionalidade vivenciada, em razão das medidas de prevenção à Covid-19.

O juiz diretor do Foro e os coordenadores do Tribunal de Justiça deverão informar, no primeiro dia útil após o recesso forense, por ofício ou e-mail, à Coordenadoria de Recursos Humanos, os nomes dos servidores que atuaram durante o período, com a indicação dos dias trabalhados.

O servidor convocado para trabalhar no recesso forense, mesmo que em regime de teletrabalho, fará jus à folga compensatória. (Com informações da Assessoria do TJMT)