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Administrativo Sábado, 06 de Julho de 2019, 07:31 - A | A

06 de Julho de 2019, 07h:31 - A | A

Administrativo / NOTIFICAÇÃO POR APLICATIVO

TJ dá início à fase operacional para intimação por WhatsApp

Em princípio, as unidades judiciárias autorizadas a utilizarem a ferramenta, assim que disponibilizada pelo TJMT, são os Juizados Especiais Cíveis, Criminais, da Fazenda Pública e da Turma Recursal Única

Da Redação



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu início à fase operacional do uso do aplicativo WhatsApp, para intimações de processos judiciais.

De acordo com o juiz-auxiliar da Corregedoria, Otávio Vinícius Affi Peixoto, a primeira ação para regulamentar a medida foi a publicação da Portaria Conjunta da Presidência e da Corregedoria do Tribunal de Justiça n. 774/2019 e, agora, a administração analisa quais ferramentas e fornecedores melhor atendem esta demanda. 

Em princípio, as unidades judiciárias autorizadas a utilizarem a ferramenta, assim que disponibilizada pelo TJMT, são os Juizados Especiais Cíveis, Criminais, da Fazenda Pública e da Turma Recursal Única. Entretanto, a adesão da parte é voluntária, não substituindo a intimação por carta. 

Para aderir a esse novo meio de comunicação, a parte deverá preencher um formulário de adesão, que será disponibilizado no site do TJMT, declarando estar ciente dos termos conforme determina a portaria, isto é, concorda com os termos da intimação via WhatsApp, possui o aplicativo instalado em seu celular, tablet ou computador; for informado do número que será utilizado pela serventia judicial, e que, na hipótese de intimação para comparecimento, deverá dirigir-se às dependências do fórum no endereço descrito. 

A intimação via WhatsApp vale apenas para as partes, não abrangendo os advogados. Para receber a intimação pelo telefone, a parte interessada deve promover a autorização individualmente em cada processo. 

Portaria 

De acordo com a Portaria 774/2019, assinada pelo presidente do TJMT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha e corregedor-geral da Justiça, Luiz Ferreira da Silva, a intimação será considerada realizada no momento em que o ícone do aplicativo demostrar que a mensagem foi devidamente entregue, independentemente da comprovação de leitura, sendo que a contagem dos prazos obedecerá ao estabelecido na legislação.  

No ato da intimação, o servidor responsável encaminhará a imagem do pronunciamento judicial (despacho, decisão ou sentença), com a identificação do processo e das partes. Em nenhuma hipótese serão solicitados dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação.  

A portaria também define que se não houver a entrega da mensagem no prazo de três dias, a serventia providenciará a intimação por outro meio idôneo de comunicação, conforme o caso.  

Como a adesão ao procedimento é voluntária, no caso de as partes não apresentarem o termo de adesão, ficam mantidas as formas de intimação pelos meios tradicionais de comunicação dos atos judiciais previstos em lei.  

Os casos omissos serão dirimidos pela Corregedoria-Geral da Justiça. (Com informações da  Assessoria do TJMT)