Da Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu início à fase operacional do uso do aplicativo WhatsApp, para intimações de processos judiciais.
De acordo com o juiz-auxiliar da Corregedoria, Otávio Vinícius Affi Peixoto, a primeira ação para regulamentar a medida foi a publicação da Portaria Conjunta da Presidência e da Corregedoria do Tribunal de Justiça n. 774/2019 e, agora, a administração analisa quais ferramentas e fornecedores melhor atendem esta demanda.
Em princípio, as unidades judiciárias autorizadas a utilizarem a ferramenta, assim que disponibilizada pelo TJMT, são os Juizados Especiais Cíveis, Criminais, da Fazenda Pública e da Turma Recursal Única. Entretanto, a adesão da parte é voluntária, não substituindo a intimação por carta.
Para aderir a esse novo meio de comunicação, a parte deverá preencher um formulário de adesão, que será disponibilizado no site do TJMT, declarando estar ciente dos termos conforme determina a portaria, isto é, concorda com os termos da intimação via WhatsApp, possui o aplicativo instalado em seu celular, tablet ou computador; for informado do número que será utilizado pela serventia judicial, e que, na hipótese de intimação para comparecimento, deverá dirigir-se às dependências do fórum no endereço descrito.
A intimação via WhatsApp vale apenas para as partes, não abrangendo os advogados. Para receber a intimação pelo telefone, a parte interessada deve promover a autorização individualmente em cada processo.
Portaria
De acordo com a Portaria 774/2019, assinada pelo presidente do TJMT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha e corregedor-geral da Justiça, Luiz Ferreira da Silva, a intimação será considerada realizada no momento em que o ícone do aplicativo demostrar que a mensagem foi devidamente entregue, independentemente da comprovação de leitura, sendo que a contagem dos prazos obedecerá ao estabelecido na legislação.
No ato da intimação, o servidor responsável encaminhará a imagem do pronunciamento judicial (despacho, decisão ou sentença), com a identificação do processo e das partes. Em nenhuma hipótese serão solicitados dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação.
A portaria também define que se não houver a entrega da mensagem no prazo de três dias, a serventia providenciará a intimação por outro meio idôneo de comunicação, conforme o caso.
Como a adesão ao procedimento é voluntária, no caso de as partes não apresentarem o termo de adesão, ficam mantidas as formas de intimação pelos meios tradicionais de comunicação dos atos judiciais previstos em lei.
Os casos omissos serão dirimidos pela Corregedoria-Geral da Justiça. (Com informações da Assessoria do TJMT)