Da Redação
A Terceira Câmara Criminal, em observância a portaria do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Carlos Alberto da Rocha, regulamentou o Plenário Virtual (sessão virtual) no órgão julgador.
A medida consta na Portaria nº 01/2020, assinada pelo presidente da Câmara, desembargador Juvenal Pereira da Silva.
Para editar a portaria, Juvenal Pereira levou em consideração que as sessões presenciais do órgão ocorrem todas as quartas-feiras e que o Regimento Interno do Tribunal estabelece o prazo de 48 horas para a publicação dos processos criminais.
O documento institui e regulamenta o Plenário Virtual, destinado ao julgamento em âmbito virtual dos recursos e incidentes processuais previstos no artigo 22 do Regimento Interno do TJMT. Define que o início das sessões virtuais de julgamento se dará às quartas, às 14h, com período máximo de três dias úteis.
A portaria estabelece ainda que as partes podem, mediante petição eletrônica nos autos, requerer julgamento virtual ou presencial, cabendo ao respectivo relator analisar o pedido e determina que a segunda e a última sessão ordinária de cada mês será realizada no meio virtual, para julgamento dos habeas corpus, recursos e incidentes solicitadas pelas partes ou pelo julgador.
Além do presidente, a Terceira Câmara Criminal é composta pelos desembargadores Rondon Bassil Dower Filho e Gilberto Giraldelli.
Leia abaixo a portaria na íntegra. (Com informações da Assessoria do TJMT)