Por unanimidade, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) mandou a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra-MT) reter junto ao Consórcio DMDL/PAZINI o valor de R$ 6,2 milhões, por conta do sobrepreço no contrato para realizações de obras na Arena Pantanal, por conta da Copa do Mundo de 2014, em Cuiabá.
A decisão colegiada foi tomada durante a sessão em que foi julgada procedente a Representação de Natureza Externa (RNE) que apontou falhas na execução de contrato oriundo do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), promovido pela extinta Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014 (Secopa).
Formalizada pelo Ministério Público de Contas (MPC), RNE em desfavor da extinta Secopa apontou irregularidades na execução do contrato da Secopa em 2014, para a instalação de estruturas temporárias necessárias à realização do Mundial de futebol.
A unidade técnica do TCE-MT demonstrou que alguns itens apresentados na planilha de preço pelo Consórcio DMDL/PAZINI, que se sagrou vencedor, estavam acima do preço praticado no mercado.
A defesa argumentou que o sobrepreço decorreu da diferença dos serviços contratados em valores superiores aos preços medianos.
O relator da RNE, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, lembrou que o edital de licitação continha expressa disposição quanto à formação de preço e que, em março 2014, a Secopa informou ao consórcio a necessidade de correção da planilha orçamentária. “Ou seja, em data anterior à assinatura do contrato”, enfatizou.
A Corte de Contas então decidiu pela retenção do valor milionário, pelo prazo de até 60 dias.
Multas
O TCE ainda multou o ex-secretário da Secopa, Maurício Guimarães, em 36 UPFs, o então presidente da Comissão de licitação, Eduardo Rodrigues da Silva, em 24 UPFs e o fiscal do contrato, Ivan Moreira de Almeida, em 18 UPFs. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)