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Administrativo Sexta-feira, 21 de Junho de 2019, 07:32 - A | A

21 de Junho de 2019, 07h:32 - A | A

Administrativo / BARRA DO GARÇAS

TCE vê falhas na contratação na Saúde de município em MT

De acordo com as investigações, dentre as irregularidades encontradas está a prestação de serviços médicos, nos anos de 2011 e 2016, sem clausulas referentes à carga horária a ser cumprida pelos profissionais contratados

Da Redação



A Prefeitura de Barra do Garças e a Secretaria Municipal de Saúde têm 360 dias para promover a instalação do ponto eletrônico em todas as unidades da pasta e integrá-lo à folha de pagamento, a fim de que seja efetivada a carga horária prevista no art. 28 da LC Municipal n.º 91/2005.

Além disso, devem elaborar Instrução Normativa Conjunta em até 90 dias, com a descrição dos procedimentos de elaboração da folha de pagamento dos profissionais lotados na secretaria municipal e no Hospital e Pronto Socorro Municipal Milton Pessoa Morbeck.

As determinações foram feitas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), após detectar falhas nos contratos de prestação de serviços médicos, nos anos de 2011 a 2016, sem cláusulas referentes à carga horária a ser cumprida pelos contratados e à remuneração pela contraprestação do serviço, quando elas deveriam estar presentes, com base no art. 3º, II, "a", da Resolução Normativa n.º 17/2016, c/c o art. 74 da Lei Orgânica do TCE. Foi aplicada multa de 6 UPFs/MT, ao secretário municipal de Administração, Jonir de Oliveira Souza por ter incorrido na irregularidade.

O TCE também multou em 6 UPFs cada um, por terem cometido a mesma ilegalidade, os ex-secretários municipais de Administração Izaias Mariano dos Santos Filho, Marcelo Chavagatti Francisquelli e Daiana Gabriela de Souza Almeida.

Os ex-secretários de Saúde, Adalberto Marcial Metelo e George Câmara Maia foram multados em 6UPFs/MT por contratos de trabalho por tempo determinado dos médicos firmados em quantitativo superior ao previsto na legislação.

Adalberto Marcial Metelo e George Câmara Maia também deverão pagar mais de 6 UPFs/MT por terem incorrido na irregularidade quanto a falta de previsão da carga horária e da remuneração nos contratos de trabalho por tempo determinado dos médicos.

Outras multas foram aplicadas pela contratação de pessoal por tempo determinado sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, burlando a exigência de realização de concurso público.

Concurso público

O relator caso, conselheiro João Batista Camargo, determinou à atual gestão da Prefeitura de Barra do Garças que realize concurso público para provimento de cargos efetivos de profissionais médicos, no prazo de 240 dias, para todas as Unidades de Saúde do Município distribuídas entre os 17 PSF, 2 policlínicas, Centrais de Regulação, BARRAPREV, Cadeia Pública, CRRES, Apoio Rural, CAPES AD, CAPES II.

Em relação ao hospital, que realize a contratação de profissionais médicos de modo temporário dentro do limite municipal de 40% dos cargos efetivos, como determinado pela Lei Complementar Municipal n.º 91/2005.

Já em relação à contratação de pessoal por tempo determinado sem a realização de processo seletivo simplificado foi determinado à atual gestão da Prefeitura de Barra do Garças que proceda à realização de processo seletivo público prévio nas contratações futuras de médicos temporários.

O voto foi aprovado por unanimidade. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)