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Administrativo Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020, 11:00 - A | A

03 de Fevereiro de 2020, 11h:00 - A | A

Administrativo / EM BARRA DO GARÇAS

TCE suspende licitação após desclassificação irregular de empresa

A suspensão ocorreu por existência de ilegalidades no descredenciamento da empresa IMSN Wilson Pereira do Nascimento – ME o que teria restringido o caráter competitivo do processo licitatório

Da Redação



A conselheira interina do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Jaqueline Jacobsen, determinou a suspensão do processo licitatório da Prefeitura de Barra do Garças, que pretende contratar empresa para adquirir abrigo de ônibus e lixeira, assim como a instalação desses produtos na cidade.

A suspensão ocorreu por existência de ilegalidades no descredenciamento da empresa IMSN Wilson Pereira do Nascimento – ME, o que teria restringido o caráter competitivo do processo licitatório.

Também está suspenso até julgamento do mérito de Representação de Natureza Externa (RNE), a realização de despesas decorrentes da Ata de Registro de Preço 45/2019.

A IMSN Wilson Pereira do Nascimento – ME alegou que foi indevidamente anulada pela Prefeitura e não foi oportunizada a apresentação de recurso administrativo na sessão pública. Disse que a empresa Comercial Gois Eireli, vencedora no procedimento licitatório em questão, usufruiu dos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006, sem demonstrar a sua condição de microempresa.

A Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do TCE-MT emitiu relatório técnico preliminar, demonstrando a desclassificação irregular de pretensa licitante na fase de credenciamento, mediante ato que denota excesso de formalismo e mitiga o caráter competitivo do certame.

A conselheira interina Jaqueline Jacobsen entendeu pela suspensão do prosseguimento da licitação considerando a existência de ilegalidades autorizadoras da sua anulação.

O prefeito Roberto Ângelo de Farias e o pregoeiro Willer Alves Sirqueira como também a empresa Comercial Gois Eireli foram notificados para ciência e cumprimento imediato da decisão, bem como para apresentarem defesa sobre as irregularidades, apontadas no relatório no prazo de 15 dias. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)