O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Gonçalo Domingos de Campos Neto, determinou que sete prefeituras se abstenham de realizar pagamentos à título de "encargo administrativo" à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) – Instituto Tupã.
A medida cautelar diz respeito às Prefeituras de Vera, União do Sul, Porto Esperidião, Santa Rita do Trivelato, Nova Santa Helena, São José do Rio Claro e Nova Olímpia, em virtude de termo de parceria firmado com a Oscip.
Conforme o conselheiro, a Representação de Natureza Interna, proposta pelo Ministério Público de Contas, foi motivada a partir da constatação de cobrança de taxa de administração sobre serviços realizados em outros termos de parceria firmados entre executivos municipais e a Oscip Tupã.
"Sem embargo, na hipótese dos autos, observo a cobrança de percentual linear sobre os valores dos serviços prestados, com a denominação de 'encargo administrativo'", com valores que não raro superam 30%, desvirtuando o vínculo de cooperação entre administração e OSCIP. Com efeito, não se verifica nos autos, em nas justificativas apresentadas, qualquer relação do percentual cobrado com despesas operacionais determinadas e previamente discriminadas nos respectivos termos de parceria, o que, a princípio, caracteriza a taxa fixa como mera comissão, cujo escopo é remunerar a organização parceira", argumentou Gonçalo Domingos de Campos Neto.
A decisão ainda será analisada pelo Tribunal Pleno, que pode deliberar pela homologação ou não da medida cautelar. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)