O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) manteve a suspensão dos repasses da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro para a Oscip Tupã, devido a falta de comprovação detalhada dos pagamento das despesas operacionais e administrativas.
Sob relatoria do conselheiro Luiz Henrique Lima, a Representação de Natureza Interna foi proposta pela Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente do TCE-MT, com pedido de medida cautelar, para suspensão imediata de qualquer repasse à Oscip de encargos administrativos/operacionais relativos ao Termo de Parceria nº 01/2017.
Em seu voto, o conselheiro ressaltou que, conforme demonstrado unidade técnica da Corte de Contas, o Município de São José do Rio Claro e a Oscip Instituto Tupã não apresentaram notas fiscais ou qualquer outro documento idôneo visando comprovar a regular aplicação do montante de R$ 800,4 mil transferido à Oscip para cobrir os denominados custos operacionais.
O relator pontuou ainda que, em diversos outros casos, o TCE têm apontado que as legislações vigentes não preveem a possibilidade do estabelecimento da cobrança de custos operacionais por parte do parceiro privado.
"A legislação federal dispõe que todo termo de parceria celebrado entre a administração pública e as Oscips deve discriminar, de forma detalhada, as receitas e despesas afetas à execução da parceria, o que não ocorreu no Termo de Parceria em análise, pois não houve a discriminação da remuneração e do benefício de pessoal a serem pagos com recursos oriundos da parceria”, argumentou Luiz Henrique Lima.
Os efeitos da cautelar permanece até o julgamento do mérito do processo. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)