Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), homologou a cautelar concedida pelo conselheiro interino Moises Maciel que suspendeu o pregão que visava a contratação de empresa para realizar exames para o Hospiral e Pronto Socorro de Cuiabá, no valor de R$ 10.514.228.
A decisão consta na Representação de Natureza Externa proposta pela empresa INAC – Instituto de Análises Clínicas Ltda., em desfavor da Secretaria de Saúde de Cuiabá, por conta de supostas irregularidades no certame.
O julgamento singular determinou ao secretário de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Possas de Carvalho, que em dez dias retificasse e publicasse o edital do pregão, readequando o orçamento elaborado pelo órgão, que deveria observar, para formação dos preços estimados, a metodologia adotada pelo TCE – média saneada, considerando ampliar ao máximo as fontes de pesquisa.
Antes da concessão da medida, o conselheiro Moises Maciel submeteu os autos à análise da Secex de Saúde e Meio Ambiente, que se manifestou favorável à concessão da cautelar.
A equipe técnica do TCE-MT evidenciou nos autos a ocorrência de elevada discrepância de valores observada em 169 itens, com valores inexequíveis e 23 itens, com sobrepreço, totalizando alterações em 192 itens, ou seja, em cerca de 40% do total de itens do lote único.
O mesmo argumento apresentado pela representante, que apontou indícios de irregularidades nos preços propostos pela empresa CLINILAB – Laboratório de Análises Clínicas Ltda., tendo em vista que os preços ofertados pela licitante arrematante indicam em alguns itens subpreços e em outros sobrepreços.
O conselheiro ainda determinou ao controlador-geral de Cuiabá, Carlos Roberto da Costa, que encaminhe ao Tribunal de Contas procedimento administrativo que vise apurar os fatos, quantificar o dano e proceder à recomposição do possível prejuízo causado ao erário diante dos indícios de que as despesas decorrentes da prestação de serviços laboratoriais estão sendo executadas de forma ilegítima, sob pena de responsabilidade solidária. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)