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Cuiabá, 12 de Maio de 2025

Outros Órgãos Terça-feira, 24 de Setembro de 2019, 10:37 - A | A

Terça-feira, 24 de Setembro de 2019, 10h:37 - A | A

MEDIDA CAUTELAR

TCE manda bloquear R$ 708 mil de membros e sócios de Oscip

Foram identificados repasses irregulares feitos pelo Município de Barra do Bugres para a Oscip Instituto Assistencial de Desenvolvimento (IAD), entre março e setembro de 2017

Da Redação

O conselheiro Isaias Lopes da Cunha, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), determinou cautelarmente a desconsideração da personalidade jurídica da Oscip Instituto Assistencial de Desenvolvimento (IAD), a fim de atingir o patrimônio do presidente, membros e sócios.

Também decretou a indisponibilidade de bens de 13 pessoas físicas e jurídicas até o montante de R$ 708.241,66, valor estimado do dano causado ao Município de Barra do Bugres.

Conforme a decisão, tiveram os bens indisponíveis as seguintes pessoas físicas e jurídicas: Instituto Assistencial de Desenvolvimento – IAD, Alexandre Veiga Rodrigues (presidente); Fábio Donizete Fabri (vice-presidente); Ediane Estela de Souza Dalbosco (tesoureira); Marcelo Lisandro Borges de Holanda (membro do Conselho Fiscal); Tatiane Fabri (membro do Conselho Fiscal); Giulleverson Silva Quinteiro de Almeida (membro fundador); Pesamosca Cursos e Treinamentos Ltda; Giulleverson Quinteiro e Advogados; Viviane Fabri; Odila Fabri; Raissa Zancanaro Holanda e Rafael Fabri dos Santos.

O conselheiro também determinou a expedição de ofício requisitório ao corregedor-geral do Tribunal de Justiça e ao presidente do Detran-MT e a intimação da Procuradoria-Geral do Município de Barra do Bugres, para que adote as medidas judiciais cabíveis a fim de garantir, dentre outros, o bloqueio e a indisponibilidade dos bens das pessoas responsáveis pelo dano ao erário municipal.

Ainda foi determinado o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual e à Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) e o envio de cópia dos autos ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública para que instaure processo de perda de qualificação do Instituto Assistencial de Desenvolvimento – IAD como Organização Sociedade Civil de Interesse Público.

A medida cautelar ainda será apreciada pelo Tribunal Pleno do TCE-MT, para fins de homologação.

Entenda o caso

A cautelar foi concedida em Tomada de Contas, que tem por objeto apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado aos cofres de Barra do Bugres decorrentes dos termos de parcerias, firmados com a Oscip.

De acordo com os autos, o Município de Barra do Bugres firmou quatro termos de parceria com o IAD para a contratação de "mão de obra" para suprir necessidades de demanda das Secretaria Municipal de Saúde, Educação, Assistência Social e Infraestrutura.

Com base na prestação de contas do município e da entidade, foi constatado repasse a maior para o Instituto, entre março e setembro de 2017, no valor de R$ 38.843,42, que não foram devolvidos para o Município, configurando a obtenção de lucro.

Também foi verificado pagamento da taxa de administração, que estava suspenso por decisão anterior, no valor de R$ 353.821,05 e pagamentos irregulares feitos até novembro de 2017, no valor de R$ 315.577,19, totalizando R$ 708.241,66. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)