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Administrativo Domingo, 06 de Outubro de 2019, 07:30 - A | A

06 de Outubro de 2019, 07h:30 - A | A

Administrativo / EM BARRA DO BUGRES

TCE identifica aposentado por invalidez em função remunerada

Após detectar a irregularidade, o TCE aplicou uma multa de 5 UPFs ao gestor do Regime Próprio de Previdência Social, José Epifânio Braga

Da Redação



O Tribunal de Contas Estado (TCE-MT) identificou o pagamento irregular de aposentadoria a Raimundo Conceição de Souza Almeida, aposentado por invalidez pela gestão municipal de Barra do Bugres, exercendo, indevidamente, outra atividade remunerada.

O relator, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, determinou a aplicação de multa a José Epifânio Braga, gestor do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município, no valor equivalente a 5 UPFs pela ausência de controles efetivos na instituição.

O caso foi apreciado na sessão plenária, quando os conselheiros acolheram o voto do relator, que ainda determinou Tomada de Contas para apuração detalhada do caso.

A Auditoria de Conformidade foi realizada pela Secretaria de Controle Externo de Previdência com o escopo de identificar possíveis pagamentos indevidos de aposentadorias por invalidez para pessoas que exerçam atividade laboral em outro órgão e/ou empresa, seja por ausência de implementação de controles efetivos ou de ações fraudulentas, realizados pelos RPPS durante os exercícios de 2015, 2016 e 2017.

Foram verificados ainda casos com indícios de falha nos RPPS de Barra do Bugres, Barra do Garças, Cáceres, Canarana, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Nova Brasilândia, Primavera do Leste, Rondonópolis, Santa Rita do Trivelato, Sinop, Várzea Grande, Vila Rica e o Mato Grosso Previdência.

Devido à identificação da necessidade de melhoria, foram realizadas determinações aos atuais gestores do RPPS. Entre elas estão a adoção de medidas para a reavaliação dos aposentados por invalidez, de forma periódica, para verificar se as condições de saúde que ensejaram a incapacidade ainda permanecem.

Devem ser implementadas rotinas e procedimentos visando à otimização de controle na folha de pagamento, a fim de evitar pagamentos aos aposentados por invalidez que exercem, indevidamente, outra atividade remunerada.

Dano ao erário

O Pleno ainda acompanhou o relator no sentido de determinar Tomada de Contas Especial no RPPS de Barra do Bugres para verificar a responsabilização e a quantificação do dano ao erário decorrente do pagamento ilegal do auxílio-acidente concedido a Raimundo Conceição de Souza Almeida, bem como adote as medidas corretivas inerentes ao caso e, por fim, encaminhe informações à Corte de Contas, no prazo de 180 dias. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)