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Administrativo Quarta-feira, 10 de Julho de 2019, 08:53 - A | A

10 de Julho de 2019, 08h:53 - A | A

Administrativo / BARRA DO GARÇAS

TCE cita irregularidades e suspende licitação de R$ 1,2 milhão

O certame prevê a contratação de empresa especializada para licenciamento ou locação de sistemas de computador

Da Redação



O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Luiz Henrique Lima, suspendeu o pregão presencial do Município de Barra do Garças para a contratação de empresa especializada para licenciamento ou locação de sistemas de computador, no valor de mais de R$ 1,2 milhão.

A determinação atendeu a Representação de Natureza Interna proposta pela Secex de Contratações Públicas contra a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município (Ager), em razão de indícios de irregularidades na realização do certame.

De acordo com a equipe técnica, o procedimento licitatório apresenta ao menos cinco ilegalidades. Entre elas: ausência de parecer jurídico nos documentos enviados ao Aplic; exigência ilegal para que as licitantes realizem visita técnica na sede da Ager de Barra do Garças; preços de referência incompatíveis com os valores praticados no mercado; a Agência já dispõe de prestador de serviços para os sistemas que estão sendo licitados e falta de publicação nos meios previstos pela legislação.

Ao analisar a representação, o conselheiro verificou que as irregularidades apontadas evidenciam o descumprimento da legislação. Considerou ainda a existência de indícios de que o prosseguimento da licitação, com os vícios citados, provocaria prejuízo à competitividade do certame, não garantindo a escolha da proposta mais vantajosa para a administração, com o consequente risco de dano iminente ao erário municipal.

O gestor e ordenador de despesas da Ager, José Roberto Santos Cruz e o pregoeiro, Willer Alves Sirqueira, têm cinco dias para comprovarem a suspensão ao Tribunal de Contas e 15 dias para se manifestarem sobre as irregularidades apontadas pela equipe da Secex. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de 5 UPFs. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)