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Cuiabá, 16 de Maio de 2025

Outros Órgãos Quinta-feira, 15 de Agosto de 2019, 11:04 - A | A

Quinta-feira, 15 de Agosto de 2019, 11h:04 - A | A

CAUTELAR SUSPENSA

TCE autoriza licitação do transporte coletivo intermunicipal

Com a revogação da decisão, o Governo do Estado e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) foram notificados para darem prosseguimento ao edital para contratação emergencial

Da Redação

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Luiz Henrique Lima, revogou a medida cautelar que suspendeu a contratação emergencial para exploração do transporte público intermunicipal de Mato Grosso.

Com a revogação da decisão, o Governo do Estado e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) foram notificados para darem prosseguimento ao edital para contratação emergencial.

O edital nº 01/2019 foi lançado em março para a contratação até a conclusão definitiva do processo licitatório do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.

A decisão cautelar do conselheiro se deve ao Julgamento Singular nº 718/GAM/2019 estar em conflito com os Julgamentos Singulares nºs 322; 329; 336 e 402/LHL/2019, sob sua relatoria.

Segundo a atual decisão, o conselheiro explica que "não concedi as medidas cautelares requeridas em razão da ausência dos requisitos autorizadores para a sua concessão, interpus conflito positivo de competência junto a Presidência do Tribunal de Contas. Em análise do conflito positivo, o Pleno do TCE decidiu, por meio do Acórdão nº 523/2019-TP, que o julgamento do presente feito compete ao conselheiro interino Luiz Henrique Lima, conforme a Edição nº 1698 do Diário Oficial de Contas, divulgada no dia 14/08/2019 e publicada no dia 15/08/2019. Remetidos os autos ao seu relator de fato e de direito, cumpre-me a reanálise dos pedidos formulados pelo SETROMAT".

Assim, fica revogado o Julgamento Singular nº 718/GAM/2019, expedido pelo conselheiro Guilherme Antônio Maluf, relator das contas anuais do Governo do Estado, cessando imediatamente todos os seus efeitos.

O TCE determinou o encaminhamento de uma cópia dos autos à Gerência de Protocolo para modificação do nome do jurisdicionado e para em seguida para a Secex de Contratações Públicas, para análise e providências. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)