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Cuiabá, 09 de Julho de 2025

Outros Órgãos Domingo, 21 de Junho de 2020, 10:11 - A | A

Domingo, 21 de Junho de 2020, 10h:11 - A | A

IRREGULARIDADE NA SEDUC

TCE acata recurso e livra secretária de pagar multa por falha em auditoria

A falha apontada na auditoria foi com relação ao fato da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) não ter providenciado, junto ao Corpo de Bombeiros, a atualização ao alvará de cada unidade escolar da rede de ensino médio

Da Redação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) afastou a multa imputada à secretária estadual de Educação, Marioneide Angélica Kliemaschewsk, após análise do Recurso Ordinário que questionou o julgamento de Auditoria Operacional no Ensino Médio da Rede Pública de Educação do Estado de Mato Grosso.

O relator do recurso, conselheiro Isaias Lopes da Cunha, apresentou os argumentos da gestora quanto ao acórdão, que imputou multa de 11 UPFs/MT por descumprimento de determinação. A falha apontada na auditoria foi com relação ao fato da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) não ter providenciado, junto ao Corpo de Bombeiros, a atualização ao alvará de cada unidade escolar da rede de ensino médio.

Isaias alertou que o descumprimento da determinação coloca em risco não só o patrimônio público, mas a vida dos estudantes e profissionais de educação.

“Desde a determinação feita por este tribunal até aquele momento já se passaram cinco anos sem nenhuma providência por partes dos responsáveis pela pasta”, disse.

Por entenderem que a ex-gestora não teve tempo hábil para adotar as medidas saneadoras, no entanto, tanto a Unidade Técnica como o Ministério Público de Contas (MPC) se manifestaram pelo provimento do recurso, com a exclusão da multa aplicada.

A recorrente, solicitou o afastamento da penalidade alegando que o período que esteve à frente da secretaria foi marcado por uma rigorosa limitação de seus atos, pois foi nomeada para o exercício do cargo em período eleitoral. Informou ainda que, na época dos fatos, a Secretaria de Estado de Planejamento impôs um contingenciamento, garantindo apenas as despesas essenciais e que as adequações necessárias dependeriam de orçamento disponível, o que no contexto da crise vivenciada pelo Estado não era possível.

Por unanimidade a Corte de Contas decidiu acatar o Recurso Ordinário e excluir a multa de 11 UPFs/MT atribuída a ex-gestora. (Com informações da Assessoria do TCE)