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Administrativo Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021, 11:40 - A | A

11 de Janeiro de 2021, 11h:40 - A | A

Administrativo / DEPOIMENTO A DISTÂNCIA

Salas de videoconferência são instaladas em quase todos os presídios de MT

A implementação da videoconferência atende a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional da Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)

Da Redação



Em Mato Grosso, 47 das 48 unidades penais dispõem da ferramenta de videoconferência para audiências criminais na esfera federal e estadual. Do total de incremento, mais de 40 foram disponibilizadas a partir do ano de 2019.

Até 2018, somente as penitenciárias de Rondonópolis (Mata Grande), Cuiabá (PCE), Várzea Grande, Água Boa e Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC) dispunham dos instrumentos para a realização de videoconferências. À época eram feitas somente audiências das instâncias federais. Hoje, as unidades realizam audiências tanto federais quanto estaduais.

A implementação da videoconferência atende a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional da Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).

Além de Cuiabá e Várzea Grande, o sistema de videoconferência está implantado nas unidades masculinas dos municípios de Alta Floresta, Alto Araguaia, Araputanga, Arenápolis, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Canarana, Chapada dos Guimarães, Colniza, Comodoro, Dom Aquino, Jaciara, Juara, Nobres, Nova Mutum, Peixoto de Azevedo, Porto dos Gaúchos, Rosário Oeste, Sorriso, Vila Rica, Juína, Lucas do Rio Verde, Pontes e Lacerda, Tangará da Serra, Água Boa, Rondonópolis e Sinop, dentre outras.

O sistema contempla todas as unidades femininas que estão nas cidades de Cuiabá, Colíder, Nortelândia, Nova Xavantina e Rondonópolis. Do total de unidades penais, somente a Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, está em processo de instalação.

Para disponibilizar a videoconferência dentro da unidade é necessária uma sala com computador, internet, webcam e microfone. É garantido ao reeducando a presença do advogado durante a oitiva. O preso tem o direito de falar sem ser coagido. (Com informações da Assessoria da Sesp-MT)