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Cuiabá, 17 de Maio de 2025

Outros Órgãos Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020, 08:36 - A | A

Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020, 08h:36 - A | A

PLANTONISTA DO JUDICIÁRIO

Sakamoto analisa causas urgentes no TJ neste feriado prolongado

O desembargador fica responsável pelo recebimento dos feitos cíveis e criminais de urgência, como mandados de segurança e habeas corpus

Da Redação

O expediente no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso estará suspenso nesta sexta-feira (20), em razão do feriado municipal do Dia da Consciência Negra. Com isso, o plantão judiciário se dará de hoje até domingo (22).

O desembargador Pedro Sakamoto é o plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele fica responsável pelo recebimento dos feitos cíveis e criminais de urgência, como mandados de segurança e habeas corpus.

O magistrado contará com a assessoria da Primeira Secretaria Criminal, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados, finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Outrossim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da CNGC aplicáveis à situação em questão.

Em virtude das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Covid-19 (novo coronavírus), fica dispensado o comparecimento pessoal no plantão judiciário forense da primeira e segunda instâncias.

Comarcas

Em Cuiabá, as ações cíveis urgentes ficam a cargo do juiz Onivaldo Budny, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública. O gestor Edmar Delgado Magalhães dá suporte ao magistrado e o contato é: (65) 99948-8823.

Os casos criminais ficam sob a responsabilidade do juiz Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, da 14ª Vara Criminal, com auxílio da gestora Mariethy Veloso Munhoz, que pode ser contatada pelo telefone (65) 99949-0558.

No Fórum de Várzea Grande e Poconé, as ações cíveis e criminais de urgência são recebidas pelo juiz Eduardo Calmon de Almeida Cézar, da Vara Especialziada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. O apoio ao plantão é realizado pela gestora Thays de Freitas Justino. O telefone de contato é: (65) 99225-1385.

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o TJ disponibilizou o telefone (65) 99202-6105.

Matérias emergenciais

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Veja aqui os plantões das comarcas. (Com informações da Assessoria do TJMT)