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Administrativo Quinta-feira, 01 de Julho de 2021, 10:25 - A | A

01 de Julho de 2021, 10h:25 - A | A

Administrativo / COMUNICAÇÃO LIMITADA

Recomendação do MP restringe divulgação sobre investigações e limita entrevistas

A série de medidas levou em consideração a Lei de Abuso de Autoridade e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, segundo o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges

Lucielly Melo



O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, baixou uma recomendação que restringe a divulgação de informações relacionadas a investigações promovidas pelo Ministério Público do Estado (MPE) à imprensa.

A medida consta na Recomendação nº 003/2021, publicada no último dia 30.

O ato do procurador-geral dispõe sobre a política de comunicação institucional, direcionado aos membros do órgão ministerial.

De acordo com o documento, os integrantes do MPE devem recorrer ao Departamento de Imprensa e Comunicação Social (DICS), para divulgação de ações civis públicas, Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), notificações recomendatórias, audiências públicas, denúncias, liminares, sentenças e recursos.

Porém, antes disso, devem avaliar “cautelosamente as informações e o momento de divulgá-las, conforme o interesse público, os direitos fundamentais, a segurança institucional e o sigilo legal, quando existir, assim como os riscos de eventual comprometimento da investigação, quando se tratar de inquérito”.

Borges também determinou que deve ser aguardado o cumprimento total ou parcial de ordem judicias antes de serem publicadas, “de forma a não prejudicar os resultados dos trabalhos”.

Ainda segundo a recomendação, não devem ser concedidas entrevistas durante as operações do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) ou do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), “evitando-se a exposição desnecessária dos integrantes dessas unidades, de modo que todas as informações sejam repassadas por meio de nota institucional”.

De acordo com o procurador-geral, a recomendação levou em consideração as Leis nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) e nº 13. 709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Chama atenção no documento uma das justificativas da recomendação, que é o fortalecimento da comunicação -- um dos objetivos estratégicos do Ministério Público. 

VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO: