Da Redação
Tramitam na Assembleia Legislativa dois projetos de lei que tratam da contagem de prazos em dias úteis e a suspensão dos mesmos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro nos processos administrativos tributários no âmbito do Estado.
As propostas, que estão entre as primeiras apresentadas neste ano, atendem ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) e são de autoria do deputado estadual Silvio Fávero.
Ambas visam adequar a legislação estadual a fim de padronizar a contagem de prazos em dias úteis conforme previsto pelo Código de Processo Civil (CPC).
Com os projetos em tramitação, a regulamentação já vigente nos processos administrativos do Estado também deverá ser aplicada nos procedimentos tributários.
O projeto de Lei 2/2020 altera a Lei nº 7.098/98, que consolida as normas referentes ao ICMS, estabelecendo o prazo de 30 dias úteis para apresentação de impugnação por escrito após notificação para pagamento de débitos fiscais.
Já o projeto de lei 3/2020 visa alterar e acrescentar dispositivos à Lei nº 8.797/08 que regula o Processo Administrativo Tributário (PAT) destacando que a contagem dos prazos prevista no artigo 20 se dará em dias úteis e os mesmos ficarão suspensos no período de 20 de dezembro à 20 de janeiro. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)