O conselheiro interino Moises Maciel, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), deu 60 dias para a Prefeitura de Cuiabá regularizar o encaminhamento eletrônico de dados, informes e documentos obrigatórios referentes aos procedimentos licitatórios realizados entre 2017 a 2018 que ainda não foram enviados.
O Executivo Municipal ainda tem 30 dias para promover a correção dos dados, informes e documentos obrigatórios encaminhados ao Tribunal, via Sistema Aplic, sem conteúdo e/ou com informações não fidedignas.
Moises Maciel concedeu medida cautelar em Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal em desfavor da Prefeitura de Cuiabá, sob a responsabilidade do prefeito Emanuel Pinheiro e da Secretaria Municipal de Gestão, sob a responsabilidade da secretária Ozenira Félix Soares.
O descumprimento das determinações resultará na aplicação de multa de 150 UPFs/MT por dia.
Irregularidades
De acordo com a Secex, foram constatadas irregularidades na prestação de contas da Prefeitura de Cuiabá ao Tribunal, via Sistema Aplic, no período de 2017 a 2018, consistentes em ocorrências de não encaminhamento, envio intempestivo e ausência de fidedignidade, de dados, documentos e informes obrigatórios de remessa imediata ou mensal, referentes aos procedimentos licitatórios realizados pelo referido ente municipal.
Ainda conforme a Secex de Administração Municipal, a Prefeitura não encaminhou para o Sistema Aplic 216 cargas obrigatórias com os respectivos dados, informes e documentos sobre as licitações ocorridas entre os exercícios de 2017 a 2018. Segundo a Secex, a omissão no envio eletrônico ao TCE das informações perdura até o exercício financeiro de 2019.
A Secex apurou que apesar de constatada a publicização no Diário Oficial de Contas dos procedimentos licitatórios, muitos deles não vieram a ser encaminhados com a respectiva documentação para o Sistema Aplic, a exemplo do que se observou após a remessa do pregão eletrônico nº 28/2018, em 23/05/2018, visto que o seguinte enviado só fora o de nº 36/2018.
Além disso, a Secex constatou que 390 documentos enviados eletronicamente ao TCE estavam em branco ou com a mensagem "ARQUIVO PDF NÃO ENCONTRADO", além da evidenciação de informações contraditórias e não fidedignas de procedimentos licitatórios, a citar do Pregão Eletrônico nº 10/2018, que aparece no Sistema Aplic com a situação "Reaberto" em 14 de novembro de 2018, mas que em verdade foi homologado no dia 5 de junho de 2018, sem que até o momento fossem remetidas para a Corte de Contas as respectivas informações da homologação do referido certame.
No julgamento singular realizado no último dia 20, o conselheiro Moises Maciel afirmou que a situação apontada pela Secex é causa de grave risco ao alcance do resultado útil dos procedimentos de auditoria realizados pela Corte de Contas dos atos do citado ente municipal.
"Destaco, por conseguinte, que a violação das regras inerentes ao dever de prestar contas, pode implicar dentre outras medidas já consignadas, na de afastamento temporário do servidor público e de titular de órgão ou entidade (art. 298, inciso I, c/c 299, inciso I, ambos do RITCE/MT), a depender do grau do comprometimento do exercício das atividades de controle externo, consistentes em prevenir e reprimir violações aos princípios e normas constitucionais e legais aplicáveis ao direito público, mas também em promover a avaliação técnica das contas anuais de governo dos entes municipais", ressaltou o conselheiro.
A medida cautelar será analisada pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não do julgamento singular. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)