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Cuiabá, 16 de Julho de 2025

Outros Órgãos Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020, 07:50 - A | A

Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020, 07h:50 - A | A

DETERMINAÇÃO DO TCE

Prefeitura deve demitir dentistas contratados e convocar concursados

A determinação é do conselheiro interino do TCE, Moises Maciel, que viu indícios de improbidade administrativa por parte do prefeito e do secretário de Saúde, tendo em vista que foi realizado um processo seletivo

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro e o secretário municipal de Saúde, Luiz Antônio Possas de Carvalho, devem rescindir imediatamente os contratos celebrados com os profissionais dentistas e substitui-los pelos aprovados no processo seletivo simplificado realizado em 2019, sob pena de multa de 100 UPFs por descumprimento.

Emanuel e Luiz Antônio também estão impedidos de realizarem qualquer contratação para o cargo ou função de dentista que não obedeça à estrita ordem classificatória dos candidatos aprovados, sob pena de multa de 150 UPFs para cada ato em desobediência, a ser imputada aos respectivos responsáveis, bem como sob pena de quaisquer despesas decorrentes dessas nomeações serem consideradas ilegítimas, ilegais e antieconômicas.

A determinação é do conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Moises Maciel, que proferiu medida cautelar em Representação de Natureza Externa proposta pelos vereadores de Cuiabá, Marcelo Bussiki e Diego Guimarães, em face do prefeito e do secretário de Saúde.

Em vista dos fortes indícios da ocorrência de ato de improbidade administrativa, o conselheiro determinou o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para as devidas providências.

Entenda o caso

Segundo os vereadores, Emanuel Pinheiro e Luiz Antonio Possas de Carvalho cometeram irregularidades "na contratação direta de profissionais Odontólogos para atuação na SMS, descumprindo medida cautelar exarada pelo Tribunal de Contas/MT".

Os vereadores explicaram que a Secretaria de Saúde realizou, entre os dias 25 e 27 de setembro de 2019, a contratação direta de 15 profissionais para o cargo de dentista. Ocorre que, a Prefeitura de Cuiabá realizou o Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários Imediatos e Formação de Cadastro Reserva 02/2019 – SMS, o qual prevê o preenchimento de 30 vagas imediatas e 95 para cadastro de reserva, sendo que até o presente momento houve a convocação, para a celebração de contrato, apenas dos 3 primeiros colocados, o que contraria a previsão do edital do referido processo seletivo.

Destacaram ainda, que a SMS possui um total de 43 contratos com profissionais "dentistas", sem a devida aprovação em processo seletivo, descumprindo determinação proferida pelo Tribunal de Contas, por meio de medida cautelar expedida que determinava "à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na pessoa de seu gestor, que suspendesse qualquer espécie de contratação temporária, sem processo simplificado ou concurso público correlato, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, advertindo-o de que, no caso de desobediência, estaria sujeito à multa diária no montante de 10UPFs/MT, nos termos do artigo 297, § 1º, da Resolução nº 14/2007".

A medida cautelar será analisada pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não do julgamento singular. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)