A Defensoria Pública de Mato Grosso recomendou o prefeito de Cáceres, Francis Maris Cruz, que oriente os proprietários de estabelecimentos públicos e privados a explicar sobre a importância do uso de máscaras aos que circulam em suas dependências, ao invés de multá-los pela presença de pessoas sem máscaras.
Na visão da Defensoria, o Decreto Municipal 196, de 13 de abril de 2020, que estabeleceu a multa, é ilegal e inconstitucional.
Assinam a recomendação os defensores públicos Saulo Castrillon e Marcelo Ramires. No documento, eles esclareceram que a Constituição Federal (CF) em seu inciso II, artigo 5º, afirma que “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei”.
Eles ainda orientaram que o prefeito encaminhe para Câmara Municipal um projeto de lei estabelecendo a regra para que a proposta seja debatida e votada.
“O Decreto 196, embora louvável por estabelecer medidas concretas de prevenção, é inconstitucional e ilegal por cominar penalidade sem respaldo em lei”.
Os defensores reforçam que a Portaria 356 de 11 de março de 2020, que estabeleceu medidas sanitárias de combate à Covid-19, não menciona ou estabelece qualquer tipo de multa diante da ausência e do não uso de máscaras.
Ambos lembraram que os decretos do governo estadual não tratam do tema e reforçam que o artigo 37 da CF dispõe que a Administração Pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes (União, Estados, Municípios e DF) obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
“Considerando que a aplicação de penalidades está sujeita ao princípio da legalidade estrita, mesmo no âmbito do poder de polícia, a Administração não está autorizada a aplicar sanções não previstas em lei, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (RMS 21922/GO e REsp 1080613/PR)”, diz trecho da recomendação.
E, diante de todos os esclarecimentos, recomendaram que o uso de máscara deve ser uma orientação, até que seja uma exigência legal.
“Enquanto não revestida de legalidade a intenção veiculada em referido decreto, sejam os agentes públicos treinados para proceder as orientações e esclarecimentos sobre a importância do uso das máscaras para a prevenção e meio de evitar a propagação do vírus”.
Os defensores, ainda, reforçaram sobre a necessidade da ampliação do número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no município, já que elas seriam fundamentais para o tratamento de doentes graves da Covid-19.
A recomendação foi feita em caráter de urgência. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)