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Cuiabá, 09 de Julho de 2025

Outros Órgãos Sexta-feira, 26 de Junho de 2020, 16:31 - A | A

Sexta-feira, 26 de Junho de 2020, 16h:31 - A | A

NOVO DECRETO

Prefeita proíbe venda de bebidas alcoólicas geladas em Várzea Grande

Além de cumprir a ordem judicial de fechamento do comércio, o novo decreto reafirma os setores do comércio considerados essenciais e que não tem horário de funcionamento pré-estabelecido

Da Redação

Visando endurecer ainda mais as regras da paralisação das atividades não essenciais previstas em decisão do juiz da Vara da Saúde Pública de Mato Grosso, José Luiz Leite Lindote, a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos, editou novo decreto 43/2020, proibindo a venda de bebidas alcoólicas geladas na cidade.

“Vamos reforçar ainda mais a nossa fiscalização e fazer cumprir as regras do isolamento social e as medidas de segurança sanitária como uso de máscaras, distância de 1,5 metros entre as pessoas e higienização rigorosa”, disse a prefeita sinalizando que o novo decreto torna mais clara as regras de funcionamento dos serviços essenciais.

Além de cumprir a ordem judicial de fechamento do comércio, o novo decreto reafirma os setores do comércio considerados essenciais e que não tem horário de funcionamento pré-estabelecido, como as indústrias de produção e torna taxativo que nenhum setor de gêneros alimentícios pode vender bebidas alcoólicas geladas.

“Não existe lei seca em Várzea Grande, apenas a restrição para o consumo no lugar aonde é comercializada, por isso, não iremos permitir que aconteça venda das mesmas geladas. Se o cliente quiser adquirir bebidas alcoólicas em supermercados, mercados, padarias, distribuidoras, conveniências, terá que fazê-lo quente para ser consumida em sua residência”, disse o novo secretário de Governo, Alessandro Ferreira da Silva.

As alterações promovidas pelo novo decreto, segundo o presidente do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19), secretário Silvio Fidélis, a dinâmica colocada em prática e recomendada ao Comitê de Enfrentamento é no sentido de atender aos anseios da população, do setor comercial e industrial e também das determinações judiciais da sentença do magistrado José Luiz Leite Lindote.

“Temos que construir um ponto de equilíbrio que contemple a todos os setores, primeiro a saúde das pessoas, segundo a cidade e o setor produtivo para continuarmos crescendo, gerando emprego e renda”, disse Silvio Fidélis.

O secretário de Saúde de Várzea Grande, Diógenes Marcondes, voltou a frisar que as pessoas precisam compreender que tem uma grande oportunidade de ajudar à Prefeitura de Várzea Grande e a Justiça a combater a pandemia da COVID 19, que é ficar em isolamento social, trabalhando em casa para os que podem e utilizando os meios de segurança como distância de 1,5 metros entre as pessoas, uso continuo de máscaras e luvas quando necessária além da rigorosa higienização.

VEJA ABAIXO O DECRETO NA ÍNTEGRA. (Com informações da Assessoria da Prefeitura de Várzea Grande)