A prefeita de Sinop, Rosana Tereza Martinelli, deve se abster de praticar ou permitir que se pratiquem quaisquer novos atos inerentes à Tomada de Preços nº 003/2019, bem como em relação ao contrato dela resultante, por decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
A corte homologou uma medida cautelar de autoria do conselheiro substituto, Luiz Carlos Pereira.
Foi determinada ainda a notificação da prefeita; do pregoeiro responsável pelo certame, José Carlos Pessoa; do engenheiro civil responsável pelo orçamento do certame, Wilson Turessa Kubata; e da empresa Hábil Construtora Eireli, para que tomem ciência da decisão.
Após a ciência, eles tem 15 dias para apresentar defesa.
A medida cautelar foi concedida em Representação de Natureza Externa proposta pela empresa Medeiros Engenharia e Assessoria Eireli, representada por Paulo Pazeto Medeiros, que noticiou supostas irregularidades em duas Tomadas de Preços, de nº 003/2019 e nº 005/2019, ambas da Prefeitura Municipal de Sinop.
A determinação deve ser cumprida até decisão de mérito pelo Tribunal.
Em caso de desobediência, foi estipulada multa diária de 10 UPFs.