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Administrativo Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2019, 15:33 - A | A

09 de Dezembro de 2019, 15h:33 - A | A

Administrativo / NA 9ª VARA CÍVEL

Prazos processuais ficam suspensos até 31 de janeiro; sessões são mantidas

A suspensão decorre da implantação do Processo Judicial Eletrônico na vara judicial

Da Redação



A 9ª Vara Cível de Cuiabá começou, nesta segunda-feira (9), a receber o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Com isso, os prazos processuais ficarão suspensos até o dia 31 de janeiro de 2020.

Nesse período, não haverá prejuízo das audiências já designadas porque serão realizadas normalmente. E os prazos que se iniciarem ou se encerrarem nessa data ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 de fevereiro de 2020.

Os processos físicos serão digitalizados na íntegra e distribuídos no PJe, independente da classe e assunto.

E a secretaria da Vara deverá requisitar a devolução incontinenti (imediata) dos autos em carga com excesso de prazo. A secretaria também deve observar que não será permitida a distribuição no PJe, via Sistema DPF, de processos que aguardam julgamento de recurso.

A digitalização compreenderá as seguintes fases: higienização dos processos; digitalização propriamente dita; validação; indexação; assinatura dos documentos e distribuição na plataforma do PJe. Essas etapas serão realizadas pelos servidores da respetiva unidade judiciária (gabinete e secretaria), sem prejuízo das funções, e por servidores disponibilizados pela Presidência do TJMT, Corregedoria-Geral da Justiça e Diretoria do Foro da Comarca da Capital.

E as demais fases do projeto serão feitas com a utilização da ferramenta tecnológica DPF, que se destina à inserção das peças processuais digitalizadas; à migração dos dados de autuação (número único, datas do protocolo e autuação, distribuição para o próprio juízo etc) e a importação de andamento/movimentos processuais do Sistema Apolo.

Com a digitalização, as novas petições e/ou documentos deverão ser protocolados diretamente nos autos eletrônicos. Com isso, não serão recebidas no protocolo-geral e no sistema PEA petição física de autos eletrônicos.

LEIA ABAIXO A PORTARIA QUE DETERMINA A IMPLANTAÇÃO DO PJE. (Com informações da Assessoria do TJMT)

Anexos