O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, no último dia 26, a tutela provisória de urgência que suspendeu atos decorrentes do Pregão Presencial nº 040/2023, realizado pela Prefeitura de Cáceres para a aquisição de material permanente.
Adotada em julgamento singular do conselheiro Waldir Teis, a medida diz respeito apenas ao item 4 do trâmite, referente à compra de cadeiras de escritório.
“Estamos concedendo a cautelar apenas sobre o item no qual a empresa solicitante foi desclassificada, para fins de que a prefeitura refaça o pregão sobre aquele item”, reforçou o relator.
A decisão é fruto de representação de natureza externa proposta pela empresa Grafitte Comércio e Serviços de Informática Ltda, sob argumento de que a vencedora apresentou certidão de falência incompleta. De acordo com o conselheiro, a legislação é clara com relação às certidões de falência e de pedido de autofalência, uma vez que eles dizem respeito à situação econômica da empresa e do êxito na entrega do bem.
Assim, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela homologação da cautelar, sendo acompanhado por unanimidade.
“Embora a sessão de abertura do pregão questionado tenha ocorrido em 15/6/2023, a tutela provisória de urgência requerida é imprescindível para evitar que o gestor pratique arbitrariedades e irregularidades, e exclua do certame, licitantes com documentação regular para o cadastramento na disputa”, concluiu em seu voto. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)