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Cuiabá, 16 de Julho de 2025

Outros Órgãos Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023, 15:18 - A | A

Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023, 15h:18 - A | A

DECISÃO DO TCE

Pleno suspende compra de cadeiras após irregularidade

A decisão é fruto de representação de natureza externa proposta pela empresa Grafitte Comércio e Serviços de Informática Ltda, sob argumento de que a vencedora apresentou certidão de falência incompleta

Da Redação

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, no último dia 26, a tutela provisória de urgência que suspendeu atos decorrentes do Pregão Presencial nº 040/2023, realizado pela Prefeitura de Cáceres para a aquisição de material permanente.

Adotada em julgamento singular do conselheiro Waldir Teis, a medida diz respeito apenas ao item 4 do trâmite, referente à compra de cadeiras de escritório.

“Estamos concedendo a cautelar apenas sobre o item no qual a empresa solicitante foi desclassificada, para fins de que a prefeitura refaça o pregão sobre aquele item”, reforçou o relator.

A decisão é fruto de representação de natureza externa proposta pela empresa Grafitte Comércio e Serviços de Informática Ltda, sob argumento de que a vencedora apresentou certidão de falência incompleta. De acordo com o conselheiro, a legislação é clara com relação às certidões de falência e de pedido de autofalência, uma vez que eles dizem respeito à situação econômica da empresa e do êxito na entrega do bem.

Assim, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela homologação da cautelar, sendo acompanhado por unanimidade.

“Embora a sessão de abertura do pregão questionado tenha ocorrido em 15/6/2023, a tutela provisória de urgência requerida é imprescindível para evitar que o gestor pratique arbitrariedades e irregularidades, e exclua do certame, licitantes com documentação regular para o cadastramento na disputa”, concluiu em seu voto. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)