Peritos, intérpretes e tradutores que atuam na Justiça do Trabalho em Mato Grosso como peritos judiciais devem emitir nota fiscal (NF) para recebimento dos honorários.
A obrigação foi instituída pela Resolução Administrativa 19/2020 do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT).
Conforme a resolução, a obrigatoriedade da emissão da NF se aplica apenas aos laudos apresentados após 22 de janeiro de 2020. Portanto, processos em que o serviço foi anterior a esta data, não será devida a expedição da nota fiscal.
Sempre que houver necessidade de emissão do documento, o setor de perícias do Tribunal enviará aos profissionais o número do processo e os valores corrigidos para preenchimento da nota, que então deverá ser enviada para o e-mail [email protected](link sends e-mail), no prazo indicado.
A resolução alertou ainda que em caso de erro de preenchimento não haverá pagamento e o interessado será intimado para apresentar outra nota fiscal com as devidas correções.
Os honorários serão inseridos na folha de pagamento do Tribunal somente após o envio das notas fiscais. Caso o documento não seja encaminhado no prazo estipulado, os valores não serão pagos dentro do mês.
Confira abaixo a resolução na íntegra. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)