A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos, assinou novo decreto, ampliando o número de participantes de eventos para 300 pessoas ou 500 quando corporativos, empresariais, técnicos, científicos ou drive-in.
“Estamos adotando medidas concretas e calcadas em números apontados pelos Boletins Epidemiológicos do Estado de Mato Grosso e de Várzea Grande que demonstram estarmos com a Covid-19 em desaceleração e mantendo-se sob controle, o que é mais importante, com aumento no número de casos recuperados, graças aos esforços de nossa equipe das áreas de saúde entre outras”, disse a prefeita.
As últimas medidas adotadas pelo Município, que definiu a retomada de atividades do comércio e da indústria, já completaram 15 dias de efetiva aplicabilidade sem alterações substanciais no número de casos da Covid-19. Atualmente, a cidade está com 2,48% dos casos ativos que são aqueles que podem ser transmissores da enfermidade para outras pessoas.
“Podemos dizer que estamos em uma situação confortável, mas sempre de alerta para sabermos como a doença se comporta, e se necessário novas medidas restritivas podem ser adotadas, lembrando que nossas decisões enquanto Poder Público Municipal sempre forma calcadas em dados técnicos”, disse o secretário de Saúde, Diógenes Marcondes.
Servidores de volta ao trabalho
Outras medidas determinadas pelo Decreto Municipal já publicado, prevê a retomada das atividades de capacitação, treinamento ou eventos coletivos pelos órgãos da Administração Municipal com no máximo 250 pessoas.
A publicação ainda determina a volta gradual do trabalho presencial de servidores públicos municipais com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, com doenças crônicas ou imunodeprimidos, em meio expediente para jornadas de 30 ou 20 horas, com orientação da chefia e após avaliação médica.
Aqueles que não puderem retomar as atividades mesmo que parcial de forma presencial permanecerão em home office através do teletrabalho com metas a serem atingidas ou poderão ser transferidos para outras unidades, ou mesmo adiantarem férias ou licenças-prêmios de forma regulares e com avaliação médica e dos chefes imediatos.
VEJA ABAIXO O DECRETO. (Com informações da Assessoria da Prefeitura de Várzea Grande)