O deputado federal diplomado Marco Marrafon afirmou em encontro com o presidente da Associação Mato-Grossense dos Magistrados (Amam), juiz Tiago Abreu, que no Congresso Nacional irá trabalhar em defesa da PEC 63/2013 e pelo direito de uma prestação jurisdicional efetiva.
Durante o encontro, Marrafon, que também é advogado, destacou que sempre apoiou a Valorização por Tempo de Magistratura (VTM), pois isso significa a defesa do sistema de Justiça. “Esse é um reconhecimento à experiência do magistrado, que deve ter significância em termos de carreira”.
De acordo com o texto da Proposta de Emenda Constitucional que trata do VTM, o adicional será calculado na razão de 5% do subsídio a cada cinco anos de exercício em atividade jurídica, sendo o máximo de 35%. Tanto o juiz, quanto o membro do Ministério Público, poderão incluir nesta contagem o tempo de serviço em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia, inclusive aquele prestado antes da publicação do dispositivo.
“Hoje recebemos o apoio não só de um deputado, mas do partido e da bancada que ele vai representar. Eles farão essa defesa em prol da magistratura no Congresso quando a matéria estiver lá”, apontou o presidente da Amam, juiz Thiago Abreu.
O magistrado destaca ainda que, além de ajudar na aprovação da PEC 63, Marco Marrafon afiançou que fará a defesa intransigente das prerrogativas da categoria.
O candidato, por sua vez, pontua que a promoção do sistema de justiça é fundamental para a sociedade.
“Muitas vezes a população precisa de auxílio para ter acesso à educação, à segurança. Então, defender o sistema de justiça significa realizar e concretizar os direitos das pessoas. O judiciário tem que ser o centro de defesa do estado de direito e, por isso, como constitucionalistas, iremos defender e assegurar a dignidade do magistrado.
A PEC-63
O texto altera a Constituição Federal para estabelecer que os integrantes do Ministério Público e magistratura da União, dos Estados e do Distrito Federal fazem jus à parcela mensal indenizatória de valorização por tempo de exercício na razão 5% do subsídio do respectivo cargo a cada quinquênio de efetivo exercício, até o máximo de sete.
Além disso, assegura aos que ingressarem na Magistratura e no Ministério Público a contagem de tempo de exercício anterior em carreiras jurídicas, bem como na advocacia; estabelece que a presente Emenda à Constituição entra em vigor e produz efeitos financeiros a partir da sua publicação, alcançando o tempo de serviço anterior a sua vigência. (Com informações da Assessoria)