A aplicação de multa aos estabelecimentos privados, em Mato Grosso, que não se adequarem ao uso de máscaras faciais passa a valer a partir desta terça-feira (5).
A penalidade está prevista no Decreto 465, do dia 27 de abril. O valor da multa é de R$ 80 por pessoa sem máscara dentro das instalações, seja funcionário ou cliente.
Em abril, o Estado iniciou campanhas de conscientização para o uso da máscara – que pode ser artesanal, de pano ou outro tecido comum – que é eficaz para a prevenção do novo coronavírus.
Conforme o decreto, os estabelecimentos públicos e privados deverão afixar na porta de entrada um aviso com o alerta sobre a obrigatoriedade do uso de máscara facial e a possibilidade de comunicação para retirar do local quem descumprir a norma, com auxílio da Polícia Militar, caso necessário.
Caberá à PM coordenar as ações de fiscalização, que também poderão ser realizadas pelos Procons e órgãos de vigilância sanitária estadual e municipais.
“A aplicação de multa ao estabelecimento será obrigatoriamente precedida de notificação de advertência expedida pelos órgãos de fiscalização, que deverá conter o nome e a matrícula funcional do agente fiscalizador, bem como o nome e o número do CNPJ do estabelecimento notificado”, diz trecho do decreto.
Os valores decorrentes das multas serão destinados para a compra de cestas básicas, distribuídas no município onde ocorrer a autuação.
“Em caso de instauração de auto de infração por órgão municipal, compete ao respectivo ente promover a cobrança administrativa e judicial, bem como destinar o produto da arrecadação à aquisição e distribuição de cestas básicas aos respectivos munícipes”, diz outro trecho da normativa.
Mato Grosso foi o primeiro estado do país a instituir o uso obrigatório de máscaras. Logo após, outros Estados e municípios brasileiros também passaram a tornar obrigatório o uso da proteção facial. (Com informações da Assessoria)