O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, instituiu ajuda de custo para despesas com saúde aos membros e servidores do Ministério Público do Estado (MPE).
A medida, que consta em ato administrativo publicado no Diário Oficial do MPE desta terça-feira (5), ocorre em meio à pandemia causada pela Covid-19.
Conforme a publicação, foi fixado o montante de R$ 1 mil para os membros ministeriais e R$ 500 para os servidores, sejam eles efetivos ou comissionados -- valores estes que serão custeados pelos cofres do próprio MPE.
“§ 1º A ajuda de custo para despesas com saúde será devida em cota única, nos valores estabelecidos no Anexo único deste Ato Administrativo, para custeio das despesas descritas no caput, observado o limite máximo de 10% (dez por cento) do subsídio do cargo inicial da carreira dos membros do Ministério Público a esses e 10% (dez por cento) do menor subsídio do cargo de provimento efetivo e permanente de nível superior da Procuradoria Geral de Justiça aos servidores”, diz trecho do ato administrativo.
Para receber a indenização, o membro ou servidor precisa atender os requisitos: se inscrever para receber o pagamento; declarar que não recebe qualquer outro auxilio semelhante à ajuda de custo e apresentar comprovante de inscrição em planos de saúde.
Além disso, conforme determinado por Borges, o beneficiário terá de apresentar, a cada 12 meses, contados da data do recebimento da primeira parcela da verba, a comprovação dos gastos.
Caso não seja identificado que o valor concedido não foi usado para custear despesas referentes à saúde, o servidor terá de ressarcir os valores pagos.
O procurador-geral de Justiça lembrou que os valores com planos ou seguro de saúde, que excedam ao montante da ajuda de custo, deverão ser arcados pelo servidor beneficiário.
Esclarecimento
Por meio de nota, o MPE explicou que o benefício criado é normatizado pela Lei nº 9.782/2012 e que outras instituições já concederam a mesma ajuda de custo.
Além disso, afirmou que a verba será paga com recursos já previstos no orçamento de 2020 do órgão, "ou seja, não se trata de um dispêndio financeiro sem lastro orçamentário que venha a exigir o aporte de suplementações ou remanejamento orçamentário, e estava planejado antes mesmo da pandemia".
"Por fim, torna-se relevante esclarecer que projeto de lei já aprovada pelo Senado Federal e que deve também receber aprovação da Câmara dos Deputados, além de instituir ajuda financeira a Estados e Municípios pra fazer frente à pandemia do Novo Coronavírus, também vai congelar até o final de 2021 os subsídios de todos os servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, razão pela qual a ajuda de custo teve que ser regulamentada agora", diz outro trecho da nota.
CONFIRA ABAIXO O ATO ADMINISTRATIVO: